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EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. Taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Majoração da base de cálculo por portaria ministerial. Delegação legislativa. Artigo 3º, § 2º, da Lei nº 9.716/1998. Princípio da legalidade. Ausência de balizas mínimas definidas em lei. Atualização. Índices oficiais. Possibilidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema.
(RE 1258934 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A inconstitucionalidade de majoração excessiva em ofensa ao princípio da legalidade não conduz à invalidade da taxa nem impede sua atualização.. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/274e6fcf4a583de4a81c6376f17673e7>. Acesso em: 18/08/2022
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CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A inconstitucionalidade de majoração excessiva em ofensa ao princípio da legalidade não conduz à invalidade da taxa nem impede sua atualização.. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/274e6fcf4a583de4a81c6376f17673e7>. Acesso em: 18/08/2022
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