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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DE JÚRI. EXIBIÇÃO DE SLIDES DE DOCUMENTOS NÃO CONSTANTES DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO. OFENSA AO ART. 475 DO CPP VIGENTE À ÉPOCA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se verifica manifeste ilegalidade, pois o reconhecimento da nulidade, com a anulação da sentença absolutória, foi devidamente fundamentado no sentido de que a defesa, utilizando-se de slides, apresentou na sessão documentos que não constavam dos autos ou com adulterações, os quais versavam sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos Jurados.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 629.302/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Exibição de slides e documentos não constantes dos autos na sessão plenária do Júri. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/29a9f8c8460e5e2be4edde557fd83712>. Acesso em: 26/06/2022
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CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Exibição de slides e documentos não constantes dos autos na sessão plenária do Júri. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/29a9f8c8460e5e2be4edde557fd83712>. Acesso em: 26/06/2022
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