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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 27/9/2019 contra ato omissivo atribuído ao Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Barracão/PR objetivando a anulação de processo administrativo disciplinar, o qual culminou em sua demissão. Após sentença que denegou a segurança pleiteada, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou provimento à apelação da parte autora. II - O art. 105, II, b, da Constituição Federal prevê que compete a esta Corte Superior o julgamento de recursos ordinários em mandado de segurança, decididos "em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória". III - No caso dos autos, verifica-se que o presente recurso ordinário foi interposto contra acórdão do TJPR (fls. 116-127), proferido em apelação cível interposto contra sentença denegatória de mandado de segurança proveniente do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Barracão/PR (fls. 28-32). Tal acórdão deveria ter sido impugnado, em tese, por Recurso Especial. Desse modo, o presente recurso não merece ser conhecido. Nesse sentido: AgInt no RMS n. 66.869/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe 27/10/2021; AgInt no RMS n. 62.073/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe 5/3/2021.IV - Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-RMS 67.154; Proc. 2021/0265283-6; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Francisco Falcão; DJE 15/06/2022)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não cabe fungibilidade de recurso especial e recurso ordinário em sede de mandado de segurança. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9f4b4f2f258308200b389ca0523f92f8>. Acesso em: 26/06/2022
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CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não cabe fungibilidade de recurso especial e recurso ordinário em sede de mandado de segurança. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9f4b4f2f258308200b389ca0523f92f8>. Acesso em: 26/06/2022
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