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Nos termos do art. 231 da Constituição Federal, a União tem o dever (e não a escolha) de demarcar as terras indígenas. Tais demarcações deveriam estar concluídas no prazo de 5 anos, contados da promulgação da Constituição, conforme art. 67 do ADCT.
A não homologação das demarcações dessas terras deriva de inércia deliberada do ...
A associação “Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos ajuizaram arguição de descumprimento de preceito fundamental alegando que o Poder Público estava falhando na proteção dos povos indígenas com relação à pandemia da Covid-19.
Os autores apontaram uma série de atos comissivos e omissivos do ...
A demarcação de terras indígenas é realizada mediante processo administrativo disciplinado pelo Decreto nº 1.775/96.
Este Decreto não exige que eventuais interessados na demarcação (ex: pessoas que possuem títulos de propriedade da área a ser demarcada) sejam notificados diretamente a respeito da existência do procedimento.
O processo de demarcação de terras indígenas, tal como regulado pelo Decreto nº 1.775/1996, não vulnera os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que garante aos interessados o direito de se manifestarem.
STF. 1ª Turma. RMS 27255 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/11/2015.
O procedimento de demarcação das terras indígenas é regulado pelo Decreto 1.775/96, que estabelece, em seu art. 2º, a necessidade de ser elaborado um estudo técnico antropológico e levantamento da área demarcada.
A realização da etapa de levantamento da área a ser demarcada é imprescindível, ainda que já tenham sido realizados ...
Em 2000, João comprou uma fazenda que fica ao lado da reserva indígena Wassú-Cocal. Essa reserva indígena foi demarcada em 1987, ou seja, antes da CF/88. Em 2012, o Ministro da Justiça, a partir de estudo da FUNAI, editou portaria ampliando os limites da reserva indígena Wassú-Cocal. Pela nova demarcação proposta, João perderia a sua fazenda, ...
Como regra, se os índios não estavam na posse da área em 05/10/1988, ela não será considerada terra indígena (art. 231 da CF/88).
Existe, contudo, uma exceção a essa regra. Trata-se do chamado renitente esbulho.
Assim, se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em ...
Principais pontos decididos pelo STF no julgamento dos embargos de declaração:
1) Pessoas miscigenadas, ou que vivam maritalmente com índios, podem permanecer na área.
2) Presença de autoridades religiosas e templos: cabe às comunidades indígenas o direito de decidir se, como, e em quais circunstâncias seria admissível a presença ...
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