Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Não há de se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição da República) e ao enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quando não haja declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos por violados, tampouco afastamento desses, mas tão somente a interpretação do direito ...
O afastamento de norma legal por órgão fracionário, de modo a revelar o esvaziamento da eficácia do preceito, implica contrariedade à cláusula de reserva de plenário e ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante.
Caso concreto: a 4ª Turma do TRF da 1ª Região, ou seja, um órgão fracionário do TRF1, ao julgar apelação, permitiu que uma ...
Sociedade de economia mista realizou concurso público para advogado da empresa.
Mesmo havendo aprovados no certame, que ainda estava dentro do prazo de vigência, a empresa decidiu contratar um escritório de advocacia para realizar os serviços jurídicos.
Diante disso, uma das Turmas do TRT reconheceu que houve preterição dos ...
É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei nº 9.472/97, sem observar a cláusula de reserva de plenário (art. 97, da CF/88), observado o art. 949 do CPC/2015.
STF. Plenário. ARE 791932/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10 e 11/10/2018 (repercussão geral) (Info 919).
O art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95 prevê o seguinte: “(...) a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.”
Se o órgão fracionário de um Tribunal (ex: uma das Turmas do TRT) julga ...
Não viola a Súmula Vinculante 10, nem a regra do art. 97 da CF/88, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição.
Se já houve pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada lei ou ato normativo inconstitucional, será possível que o Tribunal julgue que esse ato é inconstitucional de forma monocrática (um só Ministro) ou por um colegiado que não é o Plenário (uma câmara, p. ex.), sem que ...
O STJ afirmou que não há ofensa à cláusula da reserva de plenário quando o órgão fracionário do Tribunal reconhece, com fundamento na CF/88 e em lei federal, a nulidade de um ato administrativo fundado em lei estadual, ainda que esse órgão julgador tenha feito menção, mas apenas como reforço de argumentação, à inconstitucionalidade da ...
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