Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação.
A jurisprudência admite a chamada ...
Não existe óbice a que o julgador, ao proferir sua decisão, acolha os argumentos de uma das partes ou de outras decisões proferidas nos autos, adotando fundamentação que lhe pareceu adequada. O que importa em nulidade é a absoluta ausência de fundamentação.
A adoção dos fundamentos da sentença de 1ª instância ou das alegações de ...
O inciso X do art. 93 da CF é AUTOAPLICÁVEL, sendo desnecessária lei complementar para dar eficácia ao seu comando.
STF. Plenário. MS 25747/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/5/2012 (Info 666).
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