A alteração de entendimento jurisprudencial é aplicável aos recursos pendentes, ainda que tenham sido interpostos antes da mudança jurisprudencial.
STJ. 3 Turma. AgInt-AREsp 1.996.917/ MT, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJE 15/06/2022.
Caso a parte interponha o recurso ordinário ao STJ ao invés de interpor o recurso especial, não é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Logo, o recurso ordinário não será conhecido.
STJ. 2ª Turma. AgInt-RMS 67.154/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 13/06/2022.
A partir da entrada em vigor do art. 186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior.
STJ. Corte Especial. REsp n. 1.986.064/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 1/6/2022.
O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento.
STF. Plenário. Ag-RE-AgR 1.374.117-MG. Rel. Min. Presidente Luiz Fux, DJE 27/05/2022.
Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente nos embargos de declaração ou no agravo interno interpostos perante o STJ, sem prévia impugnação no Recurso Especial, por se tratar de indevida inovação recursal.
STJ. 4 Turma. AgInt EDcl-REsp 1.970.005-SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJE 26/05/2022.
Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação.
STJ. 1ª Turma. AgInt-RMS 68.524; Proc. ...
O princípio do juiz natural não é um obstáculo a afastamentos justos do juiz que presidiu a instrução, tais como aposentadoria, licença por motivo de saúde e até mesmo a morte.
STF. 2ª turma. RHC 212.229 AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/05/2022.
Em caso de coexistência de duas certidões de coisa julgada, deve prevalecer a segunda para fins de prescrição da pretensão executiva.
STJ. 2 Turma, Resp 1.921.188/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Julgado em 17/05/2022.
É vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por configurar inovação recursal e revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal restringe-se às hipóteses em que existe ...
Ao solver a controvérsia e pôr fim à lide, o provimento do juiz deve ser certo, ou seja, não pode deixar dúvidas quanto à composição do litígio, nem pode condicionar a procedência ou a improcedência do pedido a evento futuro e incerto. Ao contrário, deve declarar a existência ou não do direito da parte, ou condená-la a uma prestação, ...
O deferimento de tutela provisória ou de medida liminar, por ostentar caráter precário, não implica a perda de objeto por falta de interesse de agir na hipótese de eventual satisfatividade.
A concessão de tutela provisória ou de medida liminar, por mais que tenha caráter satisfativo, configura-se como decisão judicial precária a qual, ...
Em se tratando de ação civil pública direcionada contra a Administração Pública, objetivando a implementação de políticas públicas, é lícito ao Poder Judiciário "determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do ...
O indeferimento da gratuidade da justiça depende de prévia intimação para que a parte requerente proceda à juntada de documentos hábeis a comprovar a sua hipossuficiência, conforme determina o art. 99, § 2º, do CPC/2015.
STJ. 1ª Turma. AgInt no AgInt no AREsp 1.921.390/SP, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5ª), ...
O prévio recolhimento da multa processual imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal.
STJ. 2ª Seção. AgInt nos EAREsp 1.864.501/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/05/2022.
O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública contra a cobrança abusiva de honorários advocatícios em demandas previdenciárias envolvendo pessoa idosa.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1860919/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/04/2022.
A pretensão exordial, no caso, não abrangeu apenas direitos individuais homogêneos, que permitiriam eventual questionamento sobre a disponibilidade dos direitos, caso em que surgiria a questão de se tratar da presença de relevante interesse social (que, definitivamente, é presente no direito ao acesso à energia elétrica). Também abrangeu o ...
O Banco Central do Brasil não tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda coletiva que não visa questionar a constitucionalidade ou a legalidade das normas por ele editadas, tampouco imputar a ele conduta omissiva por inobservância do dever de fiscalizar o cumprimento de seus próprios atos normativos.
STJ. 3ª Turma. AgInt no ...
A pretensão ministerial (segurança pública) caracteriza-se como direito difuso e coletivo, evidenciando a legitimidade do Parquet para a propositura da ação civil pública, destinada à imposição às instituições bancárias da obrigação de fornecer os dados cadastrais dos seus clientes, independentemente de autorização judicial, quando ...
De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir - e não de pedido", como no caso em análise, pois, nessa hipótese, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental (REsp 1.569.401/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, ...
Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar dos destinatários das obrigações alimentares judicialmente reconhecidas, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação CNJ n. 122, de 3/11/2021, trazendo novas variáveis a serem consideradas na análise dos pedidos de prisão civil, ...