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Quando houver litisconsórcio, seja ele ativo (dois ou mais autores) ou passivo (dois ou mais réus), caso os litisconsortes tenham advogados diferentes, os seus prazos serão contados em dobro. É o que determina o art. 191 do CPC 1973.
O benefício do prazo em dobro para os litisconsortes vale para processos eletrônicos?
• No CPC ...
Em determinada comarca, centenas de ações individuais idênticas foram propostas por autores diferentes contra o mesmo réu.
O juiz, diante dessa situação, reconheceu a existência de conexão e determinou a extinção dos processos para que fossem novamente ajuizados em ações formadas por grupos de 20 litisconsortes cada.
O STJ ...
Quando houver litisconsórcio, seja ele ativo (dois ou mais autores) ou passivo (dois ou mais réus), caso os litisconsortes tenham advogados diferentes, os seus prazos serão contados em dobro. É o que determina o art. 191 do CPC 1973.
Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo ...
O art. 509 do CPC 1973 (art. 1.005 do CPC 2015) estabelece o seguinte: "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses."
O recurso produz efeitos somente ao litisconsorte que recorre, ressalvadas as hipóteses de litisconsórcio unitário, em que se aplica a extensão prevista ...
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