Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O valor das astreintes é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em ...
É cabível multa cominatória para compelir provedor de acesso a internet ao fornecimento de dados para identificação de usuário.
STJ. 4ª Turma. REsp 1560976-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 30/05/2019 (Info 652).
É permitida a imposição de multa diária (astreintes) a ente público para compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros.
STJ. 1ª Seção. REsp 1474665-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/4/2017 (recurso repetitivo) (Info 606).
O valor das astreintes não pode ser reduzido de ofício em segunda instância quando a questão é suscitada em recurso de apelação não conhecido.
STJ. 3ª Turma. REsp 1508929-RN, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 7/3/2017 (Info 600).
A depender do caso concreto, o valor de multa cominatória pode ser exigido em montante superior ao da obrigação principal.
STJ. 3ª Turma. REsp 1352426-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 5/5/2015 (Info 562).
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a multa cominatória não integra a coisa julgada, sendo apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente.
STJ. 2ª Seção. ...
É possível que o juiz estipule multa diária (art. 461, § 4º do CPC 1973 / art. 537 do CPC 2015) como forma de compelir que a operadora de plano de saúde autorize que o hospital realize procedimento médico-hospitalar.
STJ. 3ª Turma. REsp 1186851-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/8/2013 (Info 527).
O cumprimento da obrigação após o transcurso do prazo judicialmente fixado não exime o devedor do pagamento da multa cominatória arbitrada.
STJ. 3ª Turma. REsp 1183774-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 526).
Obs: o entendimento acima permanece válido com o CPC 2015.
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