Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias:
a) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/96); ou
b) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33, § 3º, da Lei nº 9.307/96).
O § 1º do art. 33 prevê um prazo de ...
O termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/2015 é a data da intimação da decisão que acolhe a impugnação.
Art. 525 (...) § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase ...
A declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias:
a) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/96); ou
b) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33, § 3º, da Lei nº 9.307/96).
O § 1º do art. 33 verá que ele fala ...
O art. 475-J do CPC/1973 previa que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença somente era contado a partir da intimação do auto de penhora e avaliação.
O art. 525 do CPC/2015, por sua vez, afirma que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, ...
No CPC/1973, o termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença era contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora “on-line” realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal.
STJ. Plenário.EREsp 1415522-ES, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 29/3/2017 (Info 601).
Ainda que tenha havido o trânsito em julgado, é inexigível a obrigação reconhecida em sentença com base exclusivamente em lei não recepcionada pela Constituição.
Fundamento: art. 475-L, II e § 1º, do CPC/1973 (art. 525, § 1º, III e § 12 do CPC/2015).
Obs: existe uma inovação trazida pelo CPC/2015 que é importante ser ...
Na égide do CPC 1973, na fase de cumprimento de sentença, não é cabível a apresentação de impugnação fundada em excesso de execução (art. 475-L, V, do CPC 1973) antes do depósito da quantia devida (art. 475-J, caput, do CPC 1973); contudo, se mesmo assim ela for apresentada, não haverá preclusão da faculdade de apresentar nova ...
Se o devedor apresentar impugnação ao cumprimento de sentença alegando que há excesso de execução e que o credor está pleiteando quantia superior à que é devida, ele deverá apontar, na petição da impugnação, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor. Caso não faça isso, o juiz ...
Súmula 519-STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
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