Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A fraude à execução atua no plano da eficácia, de modo que conduz à ineficácia da alienação ou oneração do bem em relação ao exequente. É como se o ato fraudulento não tivesse existido para o credor.
O STJ entende que a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas sim requisito de ...
É prescindível a propositura de ação anulatória autônoma para declaração da ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente ante a caracterização da fraude à execução, com o reconhecimento da nítida má-fé das partes que firmaram o acordo posteriormente homologado judicialmente.
STJ. 3ª Turma. REsp 1845558-SP, Rel. ...
A fraude à execução só poderá ser reconhecida se o ato de disposição do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, quando redirecionada a execução que fora originariamente proposta em face da pessoa jurídica.
Ex: havia uma execução tramitando apenas contra a sociedade empresária; durante o curso deste processo, um dos ...
O STJ, apreciando o tema sob o regime do recurso repetitivo, firmou as seguintes teses:
1) Em regra, para que haja fraude à execução, é indispensável que tenha havido a citação válida do devedor.
2) Mesmo sem citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor alienou ou onerou o bem, o credor já havia realizado ...
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