Se a lesão corporal praticada resultou em “deformidade permanente” na vítima, incide a qualificadora prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP.
A “alteração permanente da personalidade” pode ser considerada como uma “deformidade permanente”?
Não. Quando o art. 129, § 2º, IV, do CP fala em “deformidade permanente” ...
É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulte morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes).
Caso concreto: um menino de 10 anos caiu de uma altura de 10 metros e foi levado para o pronto-socorro, onde se verificou a ...
Não se mostra necessário, para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso III do § 7º do art. 121 do CP, que os descendentes presenciem todo o iter criminis. Tendo os filhos da vítima testemunhado parte do evento criminoso, integra-se o suporte fático da majorante em causa, tornando obrigatório o incremento da sanção ...
É possível haver homicídio qualificado praticado com dolo eventual?
No caso das qualificadoras do motivo FÚTIL e/ou TORPE (art. 121, § 2º, I e II, do CP):
SIM. Não há dúvidas quanto a isso. Trata-se da posição do STJ e do STF.
O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), ...
É possível haver homicídio qualificado praticado com dolo eventual?
No caso das qualificadoras do motivo fútil e/ou torpe (art. 121, § 2º, I e II, do CP):
SIM. Não há dúvidas quanto a isso. Trata-se da posição do STJ e do STF.
No caso de qualificadoras de meio (art. 121, § 2º, III e IV, do CP):
1ª ...
Caso concreto:
Um menino de 10 anos caiu de uma altura de 10 metros e foi levado para o pronto-socorro, onde se verificou a necessidade de se realizar uma cirurgia de emergência.
Durante a cirurgia, com o garoto ainda vida, os médicos retiraram seus dois rins, com o objetivo de vendê-los no comércio ilegal de órgãos.
O menino ...
O homicídio perpetrado conta a vítima jovem ceifa uma vida repleta de possibilidades e perspectivas, que não guardam identidade ou semelhança com aquelas verificadas na vida adulta.
Há que se sopesar, ainda, as consequências do homicídio contra vítima de tenra idade no núcleo familiar respectivo: pais e demais familiares enlutados por ...
Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar ...
A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” prevista no inciso I do § 2º do art. 121 do CP é aplicada, sem dúvidas, ao executor do crime. No entanto, indaga-se: essa qualificadora também se comunica ao mandante do crime?
Há divergência no STJ a respeito do tema:
1ª corrente: NÃO. A qualificadora de ter sido o ...
Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e ...
A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
A embriaguez do agente condutor do automóvel, sem o acréscimo de outras peculiaridades, não pode servir como presunção de que houve dolo eventual.
STJ. 6ª ...
Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.
STJ. 6ª Turma. REsp 1689173-SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 21/11/2017 (Info 623).
Não é inepta a denúncia que se fundamenta no art. 129, § 9º, do CP – lesão corporal leve –, qualificada pela violência doméstica, tão somente em razão de o crime não ter ocorrido no ambiente familiar.
Ex: João agrediu fisicamente seu irmão na sede da empresa onde trabalham, causando-lhe lesão corporal leve. O agente deverá ...
A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime.
É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a ...
A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).
A perda de dois dentes pode até gerar uma debilidade permanente (§ 1º, III), ou seja, uma dificuldade maior da mastigação, mas não configura deformidade permanente (§ 2º, ...
A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual?
SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não ...
Não incide a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2°, II, do CP), na hipótese de homicídio supostamente praticado por agente que disputava "racha", quando o veículo por ele conduzido — em razão de choque com outro automóvel também participante do "racha" — tenha atingido o veículo da vítima, terceiro estranho à disputa ...
Se houver incorreto enquadramento fático-jurídico na capitulação penal, que repercuta na competência do órgão jurisdicional, admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de o magistrado, antes da pronúncia e submissão do réu ao júri popular, efetuar a desclassificação para outro tipo penal e encaminhar o feito ao órgão competente.
A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando providências posteriores, notadamente quando não ...
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante (§ 4º do art. 121 do CP).
Se a vítima tiver morte instantânea, tal circunstância, por si só, é suficiente para afastar a causa de aumento de ...