Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Se a denúncia imputa a oferta pública de contrato de investimento coletivo (sem prévio registro), não há dúvida de que incide as disposições contidas na Lei nº 7.492/86 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro), especialmente porque essa espécie de contrato caracteriza valor mobiliário, nos termos do art. 2º, IX, da Lei nº 6.385/76.
A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 7.492/86.
Art. 22. (...) Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o ...
A simulação de consórcio por meio de venda premiada, operada sem autorização do Banco Central do Brasil, configura crime contra o sistema financeiro, tipificado pelo art. 16 da Lei nº 7.492/86, o que atrai a competência da Justiça Federal.
STJ. 3ª Seção. CC 160077-PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 10/10/2018 (Info 637).
Pratica o crime de lavagem de dinheiro o Deputado Federal que encobre (oculta) o dinheiro recebido decorrente de corrupção passiva, utilizando-se, para tanto, de contas bancárias e fundos de investimentos situados na Ilha de Jersey, abertos em nome de empresas “offshores”, com o objetivo de encobrir a verdadeira origem, natureza e propriedade ...
A utilização de terceiros (“laranjas”) para aquisição de moeda estrangeira para outrem, ainda que tenham anuído com as operações, se subsome à conduta tipificada no art. 21 da Lei nº 7.492/86.
O bem jurídico resta violado com a dissimulação de esconder a real identidade do adquirente da moeda estrangeira valendo-se da identidade, ...
A conduta prevista no art. 21, Lei nº 7.492/86, pressupõe fraude que tenha o potencial de dificultar ou impossibilitar a fiscalização sobre a operação de câmbio, com o escopo de impedir a constatação da prática de condutas delitivas diversas ou mesmo eventuais limites legais para a aquisição de moeda estrangeira.
STJ. 6ª Turma. REsp ...
Está presente o dolo do delito de gestão temerária (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986) na realização, por alguma das pessoas mencionadas no art. 25 da Lei nº 7.492/1986, de atos que transgridam, voluntária e conscientemente, normas específicas expedidas pela CVM, CMN ou Bacen.
O agente pratica o crime de gestão ...
Conclusões do STJ sobre o que pode ou não ser utilizado para majorar a pena do crime de gestão temerária na 1ª fase da dosimetria:
1) Somente pode ser sujeito ativo do crime de gestão temerária de instituição financeira alguma das pessoas mencionadas no art. 25 da Lei nº 7.492/86. Por essa razão, não se pode aumentar a pena-base do ...
Foi encontrada conta bancária em nome de um Deputado Federal no exterior na qual estavam depositados milhões de dólares. Vale ressaltar que o Parlamentar não comunicou a existência dessa conta ao Banco Central e que, na declaração que os candidatos a cargos eletivos devem prestar à Justiça Eleitoral sobre seus bens, ele também não mencionou ...
A absolvição quanto ao crime de emissão, oferecimento ou negociação de títulos fraudulentos (art. 7º da Lei nº 7.492/86) não ilide a possibilidade de condenação por gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86).
STJ. 6ª Turma. HC 285587-SP, Rel. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/3/2016 ...
Nos casos de evasão de divisas praticada mediante operação do tipo dólar-cabo, não é possível utilizar o valor de R$ 10 mil como parâmetro para fins de aplicação do princípio da insignificância.
STJ. 6ª Turma. REsp 1535956-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 1º/3/2016 (Info 578).
Na fixação da pena do crime de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86), o fato de o delito ter sido cometido por organização criminosa complexa e bem estrutura pode ser valorado de forma negativa a título de circunstâncias do crime.
STJ. 6ª Turma. REsp 1535956-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, ...
O art. 6º da Lei nº 7.492/86 prevê o seguinte delito:
Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente: Pena — Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Podem ser sujeitos ativos ...
Compete à Justiça Federal processar e julgar a conduta daquele que, por meio de pessoa jurídica instituída para a prestação de serviço de factoring, realiza, sem autorização legal, a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, sob a promessa de que estes receberiam, em contrapartida, rendimentos superiores ...
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