O simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir:
a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) a ausência de periculosidade social da ação; ...
O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.
STJ. 6ª Turma. REsp 1887992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/12/2021 (Info 721).
O art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) somente previa porte de arma de fogo para os guardas municipais das capitais e dos Municípios com maior número de habitantes. Assim, os integrantes das guardas municipais dos pequenos Municípios (em termos populacionais) não tinham direito ao porte de arma de fogo.
O ...
Depois da Lei nº 13.497/2017, é possível afirmar que o antigo parágrafo único (atual § 1º) do art. 16 do Estatuto do Desarmamento também passou a ser crime hediondo?
5ª Turma do STJ: SIM. Tanto o caput como o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.826/2003 são crimes hediondos.
O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº ...
A prerrogativa de porte de arma de fogo deferida aos magistrados pela LOMAN não os exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como a renovação periódica da certificação.
STJ. Corte Especial. APn 955/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 07/10/2020.
STJ. Corte Especial. APn 686/AP, Rel. ...
A Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015).
Tal entendimento, ...
Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.
O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a ...
João conduzia um veículo trazendo José como passageiro. O veículo sofreu uma abordagem policial e foi encontrada uma arma com numeração raspada no console central.
A propriedade da arma é assumida por João, mas tanto João como José confessaram que iriam usá-la para a prática de roubo.
Não se exigindo qualquer qualidade ...
A conduta de portar granada de gás lacrimogêneo ou granada de gás de pimenta não se subsome (amolda) ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei nº 10.826/2003. Isso porque elas não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.
STJ. 6ª Turma. REsp 1627028/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em ...
É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
STJ. 6ª Turma. RHC 70141-RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 7/2/2017 (Info 597).
A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada.
Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado ...
É atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma.
Obs: vale ressaltar que, em regra, a jurisprudência não aplica o princípio da insignificância aos crimes de posse ou porte de arma ou munição.
STF. 2ª Turma. HC 133984/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/5/2016 (Info 826).
O fato de o empregador obrigar seu empregado a portar arma de fogo durante o exercício das atribuições de vigia não caracteriza coação moral irresistível (art. 22 do CP) capaz de excluir a culpabilidade do crime de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) atribuído ao empregado que tenha sido flagrado ...
O Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual que mantém sob sua guarda arma ou munição de uso restrito não comete o crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Os Conselheiros dos Tribunais de Contas são equiparados a magistrados e o art. 33, V, da LC 35/79 (LOMAN) garante aos magistrados o direito ao porte de arma de ...
Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo ...
Se o agente, utilizando arma de fogo, atira e mata alguém, haverá homicídio e porte de arma de fogo ou apenas homicídio? Se uma pessoa pratica homicídio com arma de fogo, a acusação por porte deverá ser absorvida? Aplica-se o princípio da consunção?
Depende da situação:
• Situação 1: NÃO. O crime de porte não será ...
O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não ...
Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido.
Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a ...
Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada?
NÃO. É irrelevante (desnecessária) a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada, em desacordo com ...
Súmula 513-STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.