Caso concreto: a denúncia envolvia dezenas de réus, acusados pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz decidiu desmembrar os processos e as imputações relacionadas com a lavagem de dinheiro estão sendo apuradas em outro processo penal, distinto do processo que apura as infrações ...
A jurisprudência do STJ tem entendido, de maneira ampla, que o desvio de verbas do SUS atrai a competência da Justiça Federal, tendo em vista o dever de fiscalização e supervisão do governo federal.
No caso concreto, as decisões foram proferidas pelo Juízo estadual.
Assim, deve-se reconhecer a incompetência do Juízo estadual. No ...
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.
STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).
STJ. 5ª Turma. HC 612636-RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. Acd. Min. Ribeiro ...
Caso concreto: o ex-Governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, com colaboração de outros agentes políticos, teria desviado recursos públicos e utilizado esse dinheiro para financiar sua campanha de reeleição no ano de 1998. Vale ressaltar que esse dinheiro utilizado na campanha não teria sido contabilizado na prestação de contas, ...
Caso concreto (com adaptações):
Marcos era Ministro de Estado. Havia suspeitas de que ele teria cometido dois crimes conexos: um crime eleitoral e um crime federal “comum”.
Considerando que ele possuía foro por prerrogativa de função, foi instaurado, no âmbito do STF, um inquérito para apurar os fatos. Antes que houvesse ...
A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais.
STF. Plenário. ADI 3684, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 11/05/2020 (Info 980 – clipping).
Compete à Justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro quando ambos estejam fora do serviço ou da função no momento do crime.
Caso concreto: Francisco era soldado da Polícia Militar do Estado do Maranhão. Samuel era cabo da Polícia Militar do Estado do Piauí. Determinado dia, Francisco, ...
O fato de as investigações estarem perto do fim e de já terem demorado anos não servem como argumento jurídico válido para prorrogar a competência do STF.
Apesar da efetiva evolução das investigações, sob a supervisão do STF, não houve oferecimento de denúncia contra o agravante nem encerramento da instrução processual penal. ...
Compete ao STF julgar a apelação criminal interposta contra sentença de 1ª instância caso mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça estejam impedidos ou sejam interessados (art. 102, I, “n”, da CF/88).
STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).
Somente ao órgão julgador prolator da decisão embargada compete o julgamento dos embargos de declaração, por ser recurso integrativo e de exame horizontal.
Assim, ainda que seja o caso de declínio da competência para outro juízo, prorroga-se a competência do órgão prolator da decisão embargada.
STJ. Corte Especial. EDcl no ...
Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.
Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.
STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, ...
Compete à Terceira Seção do STJ processar e julgar habeas corpus impetrado com fundamento em problemas estruturais das delegacias e do sistema prisional do Estado.
STJ. Corte Especial. CC 150965-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/02/2019 (Info 644).
A doação eleitoral por meio de “caixa 2” é uma conduta que configura crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral).
A competência para processar e julgar este delito é da Justiça Eleitoral.
A existência de crimes conexos de competência da Justiça Comum, como corrupção passiva e lavagem de ...
Em 2004, três Auditores-Fiscais do Trabalho foram assassinados na zona rural do Município de Unaí (MG) em virtude do trabalho de fiscalização que vinham realizando no local.
Na época dos fatos, não havia vara federal em Unaí, motivo pelo qual a denúncia do MPF foi recebida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).
O recebimento da denúncia é previsto como causa de interrupção do prazo prescricional (art. 117, I, do CP).
Situação1: se a denúncia foi recebida por juízo absolutamente incompetente, pode-se dizer que houve interrupção do prazo de prescrição?
NÃO. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que o recebimento da ...
Lei estadual pode conferir poderes ao Conselho da Magistratura para, excepcionalmente, atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes contra a dignidade sexual em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes.
Assim, lei estadual poderá determinar que o crime de estupro de vulnerável (art. ...
Em regra, a competência para processar e julgar o crime de racismo praticado pela internet é do local de onde partiram as mensagens com base no art. 70 do CPP, tendo em vista que, quando o usuário da rede social posta a manifestação racista, ele, com esta conduta, já consuma o crime.
Logo, se as condutas delitivas foram praticadas por ...
Imagine que “X” foi preso trazendo mercadoria proibida do exterior (contrabando) e, durante a busca, foi encontrado um revólver que lhe pertencia. Não há conexão entre estes crimes. Logo, deverão ser julgados separadamente. Assim, o contrabando será julgado pela Justiça Federal e o porte de arma de fogo pela Justiça Estadual.
STJ. ...
Determinada pessoa comete peculato (art. 312 do CP) contra a Administração Pública estadual, apropriando-se indevidamente de certas quantias, delito de competência da Justiça Estadual. Esse indivíduo omite o recebimento de tais rendimentos na declaração do imposto de renda, cometendo, assim, crime de sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei nº ...
Imagine que “A” foi preso trazendo consigo maconha e dinheiro falso. Não há conexão entre estes crimes. Logo, deverão ser julgados separadamente. Assim, o tráfico de drogas será julgado pela Justiça Estadual e o delito de moeda falsa pela Justiça Federal.
STJ. 3ª Seção. CC 116527-BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em ...