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A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.
STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/08/2021.
A ausência de ...
Imagine que o indivíduo foi preso em flagrante e não foi realizada a audiência de custódia. A defesa impetrou sucessivos habeas corpus, mas os Tribunais não concederam a liberdade ao custodiado. Quando a questão chegou até o STF, esse indivíduo já tinha sido denunciado e foi realizado, inclusive, a audiência de instrução. Isso significa que ...
A falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade.
STJ. 6ª Turma. RHC 99.091/AL, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/09/2018.
A alegação de nulidade da prisão em ...
A audiência de custódia (ou de apresentação) constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu, já incorporadas ao direito positivo interno (Convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). ...
A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada.
Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa ...
É válida a prisão em flagrante efetuada por guarda municipal?
SIM. Conforme prevê o art. 301 do CPP, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito. Desse modo, não existe óbice à prisão em flagrante realizada por guardas municipais, não havendo, portanto, que se falar em prova ilícita.
STJ. 5ª Turma. HC ...
Audiência de custódia consiste no direito que a pessoa presa em flagrante possui de ser conduzida (levada), sem demora, à presença de uma autoridade judicial (magistrado) que irá analisar se os direitos fundamentais dessa pessoa foram respeitados (ex: se não houve tortura), se a prisão em flagrante foi legal e se a prisão cautelar deve ser ...
Não é ilegal a prisão efetuada por agentes públicos que não tenham competência para a realização do ato se a pessoa estava em flagrante delito.
STJ. 5ª Turma. HC 244016-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2012.
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