Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Promotor de Justiça condenado criminalmente pelo Tribunal de Justiça impetrou habeas corpus alegando que o julgamento seria nulo por não ter observado o art. 400 do CPP, já que o interrogatório do acusado não foi o último ato da instrução.
O Min. Relator Marco Aurélio indeferiu a ordem manifestando sua posição no sentido de que não ...
O art. 6º da Lei nº 8.038/90 prevê que o Tribunal irá se reunir para analisar a denúncia ou queixa oferecida, podendo:
1) receber a denúncia (ou queixa);
2) rejeitar a denúncia (ou queixa);
3) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas.
Logo, o Tribunal, ao examinar se a denúncia ...
Nos processos criminais que tramitam perante o STF e o STJ, cujo procedimento é regido pela Lei nº 8.038/90, o interrogatório também é o último ato de instrução.
Apesar de não ter havido uma alteração específica do art. 7º da Lei 8.038/90, com base no CPP, entende-se que o interrogatório é um ato de defesa, mais bem exercido ...
Em regra, é cabível a aplicação analógica do prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 ao prazo previsto no art. 4º da Lei nº 8.038/90 (“Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias”).
"Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes ...
Nas demandas que seguem o rito dos processos de competência originária dos Tribunais Superiores (Lei nº 8.038/90), é tempestiva a exceção da verdade apresentada no prazo da defesa prévia (art. 8º), ainda que o acusado tenha apresentado defesa preliminar (art. 4º).
STJ. 5ª Turma. HC 202548-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, ...
É cabível a aplicação analógica do art. 191 do CPC 1973 (art. 229 do CPC 2015) ao processo penal.
Se no processo civil, em que se discutem direitos disponíveis, concede-se prazo em dobro, com mais razão no processo penal, em que está em jogo a liberdade do cidadão.
STF. Plenário. Inq 3983/DF, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. ...
No procedimento previsto na Lei nº 8.038/90 não é necessário que seja aplicada, por analogia, a fase de absolvição sumária estabelecida no art. 397 do CPP. Isso porque o rito previsto nessa lei especial já traz a previsão do denunciado apresentar uma resposta preliminar e a possibilidade do Tribunal julgar improcedente a acusação antes mesmo ...
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