Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A tese absolutória de legítima defesa, quando constituir a tese principal defensiva, deve ser quesitada ao Conselho de Sentença antes da tese subsidiária de desclassificação em razão da ausência de animus necandi.
Assim, nos casos em que a tese principal for absolutória (ex: legítima defesa), o quesito de absolvição deve ser ...
A desclassificação do crime doloso contra a vida para outro de competência do juiz singular promovida pelo Conselho de Sentença em plenário do Tribunal do Júri, mediante o reconhecimento da denominada cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º, do CP), não pressupõe a elaboração de quesito acerca de qual infração menos grave o ...
Na votação do Tribunal do Júri, um dos quesitos formulados aos jurados é o seguinte: “O jurado absolve o acusado?”
O § 2º do art. 483 do CPP prevê que é essa a redação que deve ser dada ao quesito.
Em um determinado caso concreto, o juiz presidente do Júri redigiu esse quesito da seguinte forma: “Pelo que ouviu em ...
Em determinado Júri, o advogado do réu alegou que este agiu em legítima defesa (art. 23, III, do CP). A acusação, por sua vez, sustentou que o acusado atuou com excesso doloso (art. 23, parágrafo único, do CP), devendo ser condenado.
Nos dois primeiros quesitos, os jurados afirmaram que “SIM” para as perguntas sobre materialidade e ...
Em um júri, a única tese defensiva do advogado foi a negativa de autoria. No momento da votação, os jurados responderam SIM ao quesito da autoria, ou seja, reconheceram que o réu era o autor do crime, no entanto, responderam SIM para o quesito defensivo obrigatório “o jurado absolve o acusado”.
O juiz entendeu que houve contradição ...
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