O pronunciamento da Procuradoria Geral da República, na qualidade de custos legis, é de caráter opinativo e não vinculante, dispensando o julgador de promover a abordagem do seu conteúdo.
STJ. 6ª Turma. EDcl no HC 703.978/SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 10/05/2022.
Aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.
A acusada constituiu advogado de sua confiança para atuar no processo a que responde por suposta prática de homicídio qualificado, mas a amplitude de seu direito de defesa foi cerceada por falha da secretaria da Vara Judicial. Houve ...
O Decreto-Lei nº 3.240/1941 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, continua sendo aplicável e não foi revogado pelo Código de Processo Penal.
Essa medida pode recair sobre quaisquer bens investigados e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime.
Para que o juiz decrete o sequestro não é ...
Caso adaptado: a Procuradoria da República no Paraná, com base na colaboração premiada celebrada por Bruno, instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) com o fim de investigar o possível cometimento de crimes de corrupção, de lavagem de capitais e de fraude à licitação relacionados a contratos celebrados entre a Petrobras.
A readequação do bloqueio de valores não constitui reformatio in pejus, disciplinada no art. 617 do Código de Processo Penal.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.954.056-PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), julgado em 13/12/2021.
Para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial nº 9.246/2017, pode ser computado o tempo de prisão cautelar cumprido anteriormente à sua publicação, cuja condenação transitou em julgado também antes do referido Decreto.
STJ. 6ª Turma. REsp 1953596-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/12/2021 (Info 721).
Para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias é necessário a existência de indícios veementes de que tenha sido usada na conduta criminosa.
STJ. 6ª Turma. RMS 61.084-RJ, Rel. Min. Rogério Schietti, Rel. Acd. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 14/09/2021.
Mesmo no caso de recebimento da denúncia antes das reformas ocorridas no ano de 2008 e antes de o réu ser diplomado como deputado estadual, apresentada a defesa escrita, caberá ao Tribunal de origem apreciar a possibilidade de absolvição sumária ou reconsideração da decisão do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia, na forma do art. 6º ...
A jurisprudência do STJ admite o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado.
STJ. Corte Especial. QO na CauInomCrim 26/DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/02/2021.
Súmula 644-STJ: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021.
O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021.
A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador.
Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no ...
Atualmente, não existe previsão legal de recurso cabível em face de não homologação ou de homologação parcial de acordo. Logo, deve ser possível a impetração de habeas corpus.
A homologação do acordo de colaboração premiada é etapa fundamental da sistemática negocial regulada pela Lei nº 12.850/2013, estando diretamente ...
Atualmente, não existe previsão legal de recurso cabível em face de não homologação ou de homologação parcial de acordo. Logo, deve ser possível a impetração de habeas corpus.
A homologação do acordo de colaboração premiada é etapa fundamental da sistemática negocial regulada pela Lei nº 12.850/2013, estando diretamente ...
Os elementos de informação trazidos pelo colaborador a respeito de crimes que não sejam conexos ao objeto da investigação primária devem receber o mesmo tratamento conferido à descoberta fortuita ou ao encontro fortuito de provas em outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão e a interceptação telefônica. A colaboração ...
Realizado o acordo de colaboração premiada, ele será remetido ao juiz para análise e eventual homologação, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/2013.
O magistrado poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais e esse ato judicial tem conteúdo decisório, pois impede o meio de obtenção da ...
A ausência injustificada do advogado ou defensor público a apenas um ato processual pode configurar abandono do processo (art. 265 do CPP: multa processual)?
Há divergência:
- 5ª Turma: SIM.
Caracteriza aplicação do art. 265 do CPP o abandono processual por não atuar em ato específico.
STJ. 5ª ...
A situação concreta, com adaptações, foi a seguinte:
Luiz, auditor da receita estadual, estava sendo investigado por supostamente estar recebendo vantagem indevida (“propina”) para reduzir tributos. Ele não sabia que estava sendo investigado.Determinado dia, Luiz foi preso em flagrante por suposto crime sexual (estupro de vulnerável). ...
Ação controlada do art. 8º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 exige apenas comunicação prévia (e não autorização judicial)
A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.
STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio ...
Nos crimes submetidos à jurisdição brasileira, os provedores de conexão e de aplicações de internet que prestam serviços no Brasil devem fornecer o conteúdo de comunicações armazenadas em seu poder, não lhe sendo lícito, sob pena de sanções processuais, invocar legislação estrangeira para eximir-se do dever de cumprir a decisão ...