Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
STF. ...
Imagine a seguinte situação: o juízo das execuções penais proibiu o trabalho externo do apenado durante as medidas restritivas impostas pelo Governo para combate à Covid-19. Diante disso, foi impetrado habeas corpus afirmando que essa decisão seria ilegal e que deveria ser concedida, então, prisão domiciliar ao apenado, nos termos da ...
O fato de o irmão do apenado ser um dos sócios da empresa empregadora não constitui óbice à concessão do benefício do trabalho externo, ainda que se argumente sobre o risco de ineficácia da realização do trabalho externo devido à fragilidade na fiscalização.
Ex: João, que cumpria pena em regime fechado, teve direito à progressão, ...
A Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) prevê que o condenado à pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar (art. 31 e art. 39, V).
Caso o preso se recuse, injustificadamente, a realizar o trabalho obrigatório, ele comete falta grave (art. 50, VI), podendo ser punido.
Obs: o dever de trabalho imposto pela LEP ao apenado ...
A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto? Em outras palavras, o art. 37, caput, da LEP é regra válida para as três espécies de regime?
NÃO. A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins ...
Nós respeitamos sua privacidade e NUNCA enviamos spam.
Obrigado! Agora você faz parte do time de pessoas que recebem conteúdos do Buscador Dizer o Direito.
Agora o Buscador Dizer o Direito conta com um novo motor de pesquisa para os resultados serem mais assertivos e inteligentes.
Este novo mecanismo conseguirá incluir nos resultados alguns termos semelhantes. Por exemplo, palavras com e sem acentuação (exemplo: súmula e sumula).
Além disso, estamos trazendo formas para refinar sua pesquisa.
E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa
OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes
"": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança"
NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação").
Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma..
Vale ressaltar que estamos constantemente melhorando a plataforma e o seu feedback é muito importante. Caso tenha gostado do resultado ou esteja com dificuldades para realizar a pesquisa, por favor, envie seu feedback clicando aqui.
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'