Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Para fins de cumprimento da Resolução editada em 22/11/2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Juízo das Execuções Criminais deve adotar providências para a elaboração da prova técnica com urgência.
STJ. 6ª Turma. HC 660.332-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/08/2021.
A realização do exame criminológico, apesar de não mais considerada obrigatória, permanece viável, nos casos em que justificada sua relevância para melhor elucidação das condições subjetivas do apenado na concessão do benefício.
O Supremo Tribunal Federal, por jurisprudência consolidada, admite que pode ser exigido fundamentadamente ...
Nada impede que o magistrado das execuções criminais, facultativamente, requisite o exame criminológico e o utilize como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão.
STF. 2ª Turma. Rcl 27616 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/10/2018 (Info 919).
Não existe qualquer vício no fato de o exame criminológico não ter sido feito por médico psiquiatra. Além do psiquiatra, o STJ admite também a realização do exame criminológico por psicólogo ou assistente social:
A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ...
Súmula 439-STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
Mesmo que inexigível, uma vez realizado o exame criminológico, nada obsta sua utilização pelo magistrado como fundamento válido para o indeferimento do pedido de progressão de regime.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC ...
O cometimento de falta grave justifica a determinação de exame criminológico.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 396439/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/06/2018.
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