Compete à Justiça Militar da União processar e julgar ação penal promovida contra civil que tenha cometido crime de desacato contra militar da Marinha do Brasil em atividade de patrulhamento naval.
Obs: existe entendimento em sentido contrário da 2ª Turma do STF.
STJ. 3ª Seção. CC 130996-PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, ...
É competente a Justiça Militar, na forma do art. 9º, III, “a”, do Código Penal Militar, para conduzir inquérito policial no qual se averiguam condutas que têm, no mínimo, potencial para causar prejuízo à Administração Militar (e/ou a seu patrimônio), seja decorrente da percepção ilegal de proventos de reforma por invalidez permanente ...
É possível a aplicação imediata da Lei nº 13.491/2017, que amplia a competência da Justiça Militar e possui conteúdo híbrido (lei processual material), aos fatos perpetrados antes do seu advento, mediante observância da legislação penal (seja ela militar ou comum) mais benéfica ao tempo do crime.
STJ. 3ª Seção. CC 161898-MG, Rel. ...
Compete à Justiça Estadual a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado.
STJ. 3ª Seção. CC 149442-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 09/05/2018 (Info 626).
Compete à Justiça Militar processar e julgar o crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que, sob administração militar, encontra-se nas dependências desta.
Caso concreto: civil furtou, dentro de estabelecimento militar, pistola que estava na posse de soldado da Aeronáutica.
Fundamento: art. 9º, III, “a”, do Código ...
Compete à Justiça Militar julgar a conduta de ex-militar acusado do crime de “apropriação de coisa havida acidentalmente” (art. 249 do CPM) pelo fato de ele, mesmo depois de desincorporado das fileiras, ter continuado sacando o soldo que era depositado por engano em sua conta.
STF. 2ª Turma. HC 136539/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ...
Compete à Justiça Militar julgar crime cujo autor e vítima sejam militares, desde que ambos estejam em serviço e em local sujeito à administração militar.
O mero fato de a vítima e de o agressor serem militares não faz com que a competência seja obrigatoriamente da Justiça Militar. O cometimento de delito por militar contra vítima ...
Compete à Justiça Comum Federal - e não à Justiça Militar - processar e julgar a suposta prática, por militar da ativa, de crime previsto apenas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), ainda que praticado contra a administração militar.
STJ. 3ª Seção. CC 146388-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/6/2016 (Info 586).
Compete à Justiça Militar julgar a conduta de civil que saca valores oriundos de pensão militar depositados na conta bancária de ex-militar que faleceu e a Administração Militar, por desconhecer a morte, continuou depositando, por engano, o valor da pensão durante meses após o óbito.
O saque indevido por civil de benefício de pensão ...
Militar do Exército subtraiu de seu colega de farda, em quartel militar, cartão magnético, juntamente com a respectiva senha. Após, efetuou empréstimo em nome da vítima, bem como saques de valores. A competência para julgar esse crime é da Justiça Militar?
SIM. Compete à Justiça castrense processar e julgar militar pela prática de ...
Foi jogado um artefato incendiário contra o prédio da Justiça Militar da União em Porto Alegre/RS, tendo sido atingido apenas o muro do edifício, sem lesionar ninguém. A Polícia Federal instaurou um inquérito policial para apurar o fato e, como a autoria ainda estava incerta, mostrou-se necessário pedir a quebra de sigilo telefônico de um dos ...
Compete à Justiça Comum Estadual (e não à Justiça Militar Estadual) processar e julgar suposto crime de desacato praticado por policial militar de folga contra policial militar de serviço em local estranho à administração militar.
STJ. 6ª Turma. REsp 1320129-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/11/2014 (Info 553).
Determinado militar praticou crime militar e foi beneficiado com sursis, comprometendo-se a pagar, em favor de uma entidade filantrópica, certa quantia.
Para cumprir sua obrigação, o réu emitiu cheque sem fundos em favor da instituição.
Logo, em tese, esse réu cometeu estelionato, previsto no art. 251 do CPM, e que será julgado ...
Civil que pratica injúria e difamação contra Tenente-Dentista, criticando o seu atendimento como dentista, deverá ser julgado pela Justiça comum.
Não se trata de competência da Justiça Castrense porque não houve ofensa às instituições militares.
STF. 1ª Turma. HC 116780/CE, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22/10/2013 (Info ...
A Justiça Militar é competente para julgar crime de homicídio praticado por militar em serviço contra militar reformado.
STJ. 5ª Turma. HC 173131-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2012 (Info 514).
A condição de militar da ativa do agente não é suficiente, por si só, para atrair a excepcional competência da Justiça Militar.
STF. 2ª Turma. HC 95471/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2012 (Info 665).