Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
De acordo com o art. 149, § 2º, I, da CF/88, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Trata-se de imunidade tributária criada com o objetivo de incentivar as exportações.
Se o fabricante ou produtor brasileiro faz a exportação por intermédio de uma ...
A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
STF. Plenário. ADI 2028/DF, ADI 2036/DF, ADI 2228/DF, rel. orig. Min. Joaquim ...
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Ex: a União, proprietária de um grande terreno ...
Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.
Ex: a União celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente determinado imóvel pertencente ao patrimônio público ...
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.
• Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide ...
Constituição estadual não pode prever imunidade tributária para tributos estaduais e municipais incidente sobre os veículos de radiodifusão.
STF. Plenário. ADI 773/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/8/2014 (Info 755).
A CF/88 determina, em seu art. 146, III, “c”, que a Lei Complementar estabeleça adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Isso, contudo, não significa que esteja sendo dada imunidade tributária às sociedades cooperativas.
STF. 2ª Turma. AI 740269 AgR/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 18/9/2012 (Info 680).
A entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias, dentre elas a de manter os livros fiscais.
STF. 1ª Turma. RE 250844/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 29/5/2012 (Info 668).
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