O mero exercício de atividade urbana, por si só, não afasta a condição de segurado especial, que poderá fazer jus à aposentadoria rural por idade se demonstrar exercer a atividade
rurícola, ainda que descontínua, nos moldes definidos no art. 143 da Lei 8.213/1991.
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1372614/SP, Rel. Min. Napoleão ...
Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários.
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 956558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/06/2020 (Info 674).
O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei nº 8.213/91, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no ...
Súmula 34-TNU: Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.
Se a petição inicial de ação em que se postula a aposentadoria rural por idade não for instruída com documentos que demonstrem início de prova material quanto ao exercício de atividade rural, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do ...
Súmula 577-STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
Aprovada em 09/12/2015.
As certidões de casamento e de óbito prestam-se como início de prova material do labor campensino, desde que corroboradas por robusta prova testemunhal, apta a ampliar sua força probante.
A ocorrência do falecimento do cônjuge, em momento anterior ao implemento da idade para a obtenção do benefício de aposentadoria rural por idade, não ...
O segurado especial tem que estar laborando no campo quando completar a idade mínima para ter direito à aposentadoria por idade rural prevista no art. 143 da Lei nº 8.213/1991, momento em que poderá requerer seu benefício.
Fica ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma ...
Certidão da Justiça Eleitoral, carteira de associação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e contratos de parceria agrícola são aceitos como início da prova material, nos casos em que a profissão rural estiver expressamente consignada.
O pedido inicial instruído por início de prova material deve estar corroborado, de forma clara e ...
A certidão de casamento na qual conste que o cônjuge do requerente da aposentadoria é agricultor pode ser considerada como início de prova material?
REGRA: SIM. A certidão de casamento na qual conste que o cônjuge do autor é lavrador é suficiente para comprovar início de prova material. Essa é a posição tanto do STJ como da TNU ...
Para a concessão de aposentadoria rural, a certidão de nascimento dos filhos que qualifique o companheiro como lavrador deve ser aceita como início de prova documental do tempo de atividade rurícola da companheira.
STJ. 3ª Seção. AR 3921-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2013 (Info 522).
O tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos, ainda que não vinculado ao Regime de Previdência Social, pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário.
STJ. 3ª Seção. AR 3877-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgada em 28/11/2012.
Não é necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias relativas ao exercício de atividade rural anterior à Lei nº 8.213/1991 para fins de concessão de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social, salvo em caso de mudança de regime previdenciário, do geral para o estatutário.
STJ. 3ª Seção. AR 3180-PR, ...
A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural “boia-fria”, sendo indispensável que ela venha corroborada por razoável início de prova material, conforme exige o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991.
STJ. 1ª Seção. REsp 1321493-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado ...
O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes.
STJ. 1ª Seção. REsp 1304479-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).
Não é possível a concessão da aposentadoria por idade a rurícola (art. 143 da Lei 8.213/91), quando não comprovado o desempenho de atividade em regime de economia familiar.
STJ. 3ª Seção. AR 4094-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgada em 26/9/2012.
É possível a concessão de aposentadoria por idade a rurícola (art. 143 da Lei 8.213/91) em caso de comprovação da condição de lavrador do marido da requerente por meio de certidão de casamento, certidão de óbito e extrato de pensão rural, além de depoimento de testemunhas.
STJ. 3ª Seção. AR 4094-SP, Rel. Min. Maria Thereza de ...
Súmula 149-STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Importante.
Aprovada em 07/12/1994.
Súmula 6-TNU: A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.
Súmula 14-TNU: Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.