Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso da imunidade formal. Assim, a Súmula 245 do STF não seria aplicável na hipótese de imunidade ...
Súmula 4-STF: Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Cancelada pelo STF no julgamento do Inq 104/RS, DJ 2/10/1981.
• Segundo o atual entendimento do STF, o afastamento do Deputado ou Senador do exercício do mandato para investir-se nos cargos permitidos pela CF ...
Súmula 3-STF: A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a justiça do estado.
• Superada (STF RE 456679/DF, DJ 7/4/2006).
• A imunidade é concedida aos deputados estaduais pela CF/88 (art. 27, § 1º) sem qualquer restrição, de modo que vale para quaisquer ramos das “Justiças”.
Súmula 397-STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
• Válida.
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