Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 103-STJ: Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis.
• Aprovada em 19/05/1994, DJ 26/05/1994.
• Válida.
Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
• Importante.
• As terras ocupadas, em passado remoto, por aldeamentos indígenas não são bens da União (STF AI-AgR 307401/SP).
Súmula 479-STF: As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
• Válida.
• Segundo o STJ, o entendimento exposto na súmula 479 do STF não é absoluto e deve ser mitigado quando comprovado que o particular possui um justo título sobre a área ...
Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
• Importante.
Súmula 480-STF: Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
• Válida, mas sem tanta importância, por estar desatualizada.
• De acordo com o art. 20, XI, da CF/88, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas ...
Súmula 477-STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
• Válida.
• Vale ressaltar, no entanto, que são bens da União apenas as terras devolutas ...
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