Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
• Aprovada em 07/11/2019.
• Importante.
Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.
Súmula 487-STF: Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.
• Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969.
• Segundo a doutrina majoritária, a súmula está superada. Nesse sentido: Flávio Tartuce, Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo, Regina Beatriz Tavares da Silva e Marcus ...
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