Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 26-STJ: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
• Válida.
Súmula 475-STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
• Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012.
• Importante.
Súmula 476-STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
• Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012.
• Importante.
Súmula 299-STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
• Aprovada em 18/10/2004, DJ 22/11/2004.
• Importante.
• Vide Súmulas 503 e 531 do STJ.
Súmula 370-STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
• Importante.
Súmula 387-STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
• Importante.
• Vide art. 891 do CC-2002.
Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
• Importante.
• Vide Súmulas 299 e 531 do STJ.
Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
• Importante.
• Vide Súmulas 299 e 503 do STJ.
Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
• Importante.
Súmula 189-STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
• Importante.
Súmula 60-STJ: É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
• Válida.
Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
• Importante.
Súmula 93-STJ: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
• Válida.
Súmula 16-STJ: A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
• Válida.
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