Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).
Súmula 307-STJ: A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
• Aprovada em 06/12/2004, DJ 15/12/2004.
• Válida.
• Nesse mesmo sentido:
É legítima a restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido, oriundo de adiantamento de contrato ...
Súmula 305-STJ: É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.
• Aprovada em 03/11/2004, DJ 22/11/2004.
• Superada, considerando o teor da SV 25 do STF.
Súmula 480-STJ: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
• Importante.
• Trata-se de exceção ao juízo universal.
Súmula 248-STJ: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
• Válida.
Súmula 361-STJ: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
• Válida.
Súmula 29-STJ: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
• Válida.
Súmula 133-STJ: A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.
• Válida.
Súmula 36-STJ: A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.
• Válida.
Súmula 495-STF: A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
• Válida, considerando que o art. 85, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 ...
Súmula 193-STF: Para a restituição prevista no art. 76, parágrafo 2, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
• Válida.
• O art. 76, § 2º mencionado no enunciado refere-se à antiga Lei de Falências (DL 7.661/45). A atual Lei nº 11.101/2005 manteve a mesma regra no art. ...
Súmula 417-STF: Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.
• Válida.
Súmula 264-STJ: É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
• Válida.
Súmula 25-STJ: Nas ações da lei de falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
• Válida.
Súmula 219-STJ: Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
• Superada.
Súmula 192-STF: Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
• Superada.
• A Lei nº 11.101/2005 dispõe, em seu art. 83, VII, que podem ser cobradas na falência as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas ...
Súmula 565-STF: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
• Superada.
• A Lei nº 11.101/2005 dispõe, em seu art. 83, VII, que podem ser cobradas na falência as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive ...
Súmula 191-STF: Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
• Cancelada pelo STF no julgamento do RE 79625/SP (DJ 08/07/1976).
Súmula 8-STJ: Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86.
• Superada.
Súmula 250-STJ: É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
• Superada.