Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 584-STF: Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
• Aprovada em 15/12/1976, DJ 03/01/1977.
• Cancelada pelo STF no julgamento do RE 159180/MG, em 19/06/2020.
Súmula 627-STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
• Aprovada em 08/10/2017.
• Importante.
Súmula 590-STJ: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
STJ. ...
Súmula 556-STJ: É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei ...
Súmula 587-STF: Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.
• Válida.
Súmula 586-STF: Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.
• Válida.
Súmula262-STJ: Incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
• Válida.
Súmula 463-STJ: Incide Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
• Válida.
Súmula 125-STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
• Válida.
Súmula 136-STJ: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda.
• Válida.
Súmula 215-STJ: A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.
• Válida.
Súmula 498-STJ: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
• Importante.
• O fato gerador do IR é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). O STJ entende que as verbas recebidas a título de indenização por danos morais não representam ...
Súmula 386-STJ: São isentas de Imposto de Renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
• Válida.
Súmula 93-STF: Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.
• Válida.
Súmula 447-STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto retido na fonte proposta por seus servidores.
• Válida.
Súmula 184-STJ: A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda.
• Superada.
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