Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 327-STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Válida.
Súmula 222-STF: O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Válida, mas com adaptações. Não existem mais "juntas de conciliação e julgamento". Agora, são "varas do trabalho".
• A súmula deve ser lida assim: ...
Súmula 89-STJ: A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
• Válida.
Súmula 458-STF: O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
• Válida.
Súmula 338-STF: Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
• Superada.
• É possível ação rescisória na Justiça do Trabalho.
Súmula 552-STF: Com a regulamentação do art. 15, da Lei 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
• Superada.
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"": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança"
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Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma..
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