Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
• Válida.
Súmula 296-STJ: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
• Aprovada em 12/05/2004, DJ 09/09/2004.
• Válida.
• Vale ressaltar que, com a edição da ...
Súmula 294-STJ: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
• Aprovada 12/05/2004, DJ 09/09/2004.
• Superada.
Súmula 176-STJ: É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
• Aprovada em 23/10/1996, DJ 06/11/1996.
• Válida, mas de pouca relevância atualmente.
• A ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) – atualmente extinta – era uma associação que representava ...
Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
• Aprovada em 09/10/1991, DJ 18/10/1991.
• Superada.
• Vale ressaltar que, com a edição da Resolução 4.558/2017, acabou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência.
Súmula 382-STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
• Importante.
Súmula 23-STJ: O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
• Válida.
Súmula 79-STJ: Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.
• Válida.
Súmula 179-STJ: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
• Válida.
Súmula 181-STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
• Válida.
Súmula 271-STJ: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
• Válida.
Súmula 283-STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
• Válida.
Súmula 287-STJ: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
• Válida.
Súmula 288-STJ: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
• Válida.
Súmula 295-STJ: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada.
• Válida.
Súmula 725-STF: É constitucional o § 2º do art. 6º da L.8.024/90, resultante da conversão do MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
• Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente.
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