Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
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Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e à privação dos direitos políticos. A competência para julgar essa ação é do STF?
NÃO. Em regra, o STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ...
É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp ...
O STJ possui firme orientação de que um dos pressupostos da Ação Popular é a lesão ao patrimônio público.
Ocorre que a Lei nº 4.717/65 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, ...
Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou ...
Determinado contrato administrativo foi celebrado, tendo havido, no entanto, irregularidades formais no procedimento de licitação. A empresa contratada cumpriu exatamente os serviços previstos no contrato e recebeu por isso.
Neste caso, o STJ entendeu que até seria possível a declaração de nulidade de contrato administrativo, mas não se ...
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIII, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
Note-se que a legitimidade ativa é deferida ao cidadão. A legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão.
O que ocorre é que a Lei nº 4.717/65 (Lei de Ação Popular), em seu art. 1º, § 3º, define ...
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E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa
OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes
"": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança"
NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação").
Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma..
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