Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal adentrar o mérito da opção legislativa para redesenhar a forma de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei 14.194/2021, art. 12, XXVII).
STF. Plenário. ADI 7058 MC/DF, Rel. Min. André Mendonça, redator do acórdão Min. Nunes Marques, julgado em 3/3/2022 (Info 1045).
O STF, ao analisar o art. 9º da Lei nº 13.165/2015, decidiu:
a) Dar interpretação conforme a Constituição ao art. 9º da Lei nº 13.165/2015, de modo a equiparar o patamar legal mínimo de candidaturas femininas (hoje o do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, isto é, ao menos 30% de cidadãs) ao mínimo de recursos do Fundo Partidário a ...
Candidato que omite, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, recursos utilizados em sua campanha eleitoral, pratica o crime do art. 350 do Código Eleitoral.
Vale ressaltar que o delito de falsidade ideológica é crime formal. Não exige, portanto, o recolhimento do material não declarado.
Caso concreto: Paulo era ...
A parte final do § 12 do art. 28 da Lei nº 9.504/97 prevê a possibilidade de “doações ocultas” de pessoas físicas a candidatos, ou seja, sem que os nomes dos doadores fiquem registrados na prestação de contas. Veja: "§ 12. Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas ...
O art. 9º da Lei nº 13.165/2015 previu o seguinte:
Art. 9º Nas três eleições que se seguirem à publicação desta Lei, os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas ...
As contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.
As contribuições de pessoas físicas são válidas e regulam-se de acordo com a lei em vigor.
STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 (Info 799).
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