Caso hipotético: João deve R$ 100 mil a Pedro. Essa dívida surgiu em 2018. Como não houve o pagamento, em 2022, Pedro ajuizou ação de cobrança contra ele. Ao ser citado, João apresentou contestação admitindo que existe a dívida. Alegou, contudo, que Pedro também lhe deve R$ 80 mil. Essa dívida surgiu em 2014. Diante disso, João pediu a ...
Caso concreto: a CBF e a Marfrig celebraram contrato de patrocínio que tinha previsão de anos de vigência. Ocorre que a empresa deixou de efetuar os pagamentos, tendo ocorrido a resolução do ajuste. Havia, no contrato, cláusula penal prevendo o pagamento de multa de 20%. O STJ não aceitou a sua redução, com base nos seguintes fundamentos:
O Código Civil exige que o devedor seja notificado acerca da cessão de crédito:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
A citação da devedora em ação ...
Situação adaptada: a Petrobrás celebrou contrato de afretamento de embarcação com a Larsen Limited. Em outras palavras, a Larsen Limited deveria entregar uma embarcação para a Petrobrás, que viria do exterior para o Brasil. Como o contrato envolvia vultosos valores e a Larsen Limited está situada no exterior, a Petrobrás exigiu que a Larsen ...
Da inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente.
Se a parte que recebeu as arras não cumprir sua obrigação contratual (arras confirmatórias) ou exercer seu direito de arrependimento (arras penitenciais), ela terá que pagar para a parte inocente o ...
Situação hipotética: PW Ltda é uma loja de roupas. Na sua atividade empresarial, ela faz muitas vendas à crédito. Para tanto, os clientes assinam notas promissórias se comprometendo a pagar as dívidas em 90, 120 e 180 dias. Ocorre que a loja não pode aguardar todo esse tempo e precisa de dinheiro para pagar suas despesas e comprar mercadorias. ...
O réu, citado na ação monitória, pode apresentar embargos monitórios, que são uma forma de defesa, semelhante à contestação (art. 702 do CPC). Os embargos podem se fundar em qualquer matéria que poderia ser alegada como defesa no procedimento comum (§ 1º do art. 702).
Assim, o réu pode, nos embargos monitórios, alegar que a dívida ...
Se o contrato, ao tratar sobre os encargos, menciona a taxa de juros mensal e anual, mas não prevê qual é a taxa diária dos juros, há abusividade.
Viola o dever de informação, o contrato que somente prevê uma cláusula genérica de capitalização diária, sem informar a taxa diária de juros remuneratórios.
A informação ...
Situação concreta: vários condôminos estavam inadimplentes com as taxas condominiais. O condomínio cedeu esses créditos para um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
O FIDC, ao adquirir do condomínio esses créditos, sub-roga-se e passa a ter os mesmos direitos que o condomínio possuía, com as mesmas prerrogativas.
A cobrança de juros remuneratórios superiores aos limites estabelecidos pelo Código Civil é excepcional e deve ser interpretada restritivamente.
Apenas às instituições financeiras, submetidas à regulação, controle e fiscalização do Conselho Monetário Nacional, é permitido cobrar juros acima do teto legal.
A previsão do art. ...
A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas. O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, ...
Os Fundos de Investimento em Direito Creditório - FIDCs amoldam-se à definição legal de instituição financeira e não se sujeitam à incidência da limitação de juros da Lei da Usura.
STJ. 4ª Turma. REsp 1634958-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 06/08/2019 (Info 655).
Na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação.
STJ. 4ª Turma. REsp 1567479-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 11/06/2019 (Info 651).
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
STJ. 2ª Seção. REsp 1498484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).
Na cessão fiduciária de direitos creditórios, para a perfectibilização do negócio fiduciário, o correlato instrumento deve indicar, de maneira precisa, o crédito objeto de cessão e não os títulos representativos do crédito.
O objeto da cessão fiduciária são os direitos creditórios que devem estar devidamente especificados no ...
A mera notícia de decisão judicial determinando a indisponibilidade forçada dos bens do réu, no cerne de outro processo, com objeto e partes distintas, não possui o condão de interromper a incidência dos juros moratórios.
STJ. 3ª Turma. REsp 1740260-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/06/2018 (Info 629).
O pedido de concessão de prazo para analisar documentos com o fim de verificar a existência de débito não tem o condão de interromper a prescrição.
STJ. 3ª Turma.REsp 1677895-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).
Na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a cumulação das arras com a cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
Ex: João celebrou contrato de promessa de compra e venda com uma incorporadora imobiliária para aquisição de um apartamento.João comprometeu-se a pagar 80 ...
A invasão promovida por integrantes do MST em propriedade rural, por si só, não é fato suficiente para configurar o evento como de força maior, pois deve ser analisada, concretamente, a presença dos requisitos caracterizadores do instituto (necessariedade e inevitabilidade – art. 393, parágrafo único, do Código Civil).
A parte que faz ...
Na responsabilidade civil extracontratual, se houver a fixação de pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação.
Não se aplica ao caso a súmula 54 do STJ, que somente tem incidência para condenações que são fixadas em uma ...