Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.
Caso concreto: foi feito um post, no Facebook, trazendo a foto de ...
Tendo e vista a obrigação legal de guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, é possível, desde que preenchidos os requisitos legais, impor aos provedores o dever de fornecer os nomes ou domínios das sociedades empresárias que patrocinam links na ferramenta “Google Ads” relacionados à determinada expressão ...
Se o provedor de aplicações (exs: Facebook, Instagram, Youtube) disponibilizar conteúdo gerado por terceiros e a postagem feita causar prejuízos a alguém (ex: ofensa à honra), o que deve ser feito para a remoção do material? Exige-se autorização judicial para a remoção do conteúdo?
• Regra geral: SIM (exige-se ordem judicial). É ...
Não é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1593249-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021 (Info 719).
Provedor de e-mail não é obrigado a guardar e-mails que foram deletados
Não há previsão legal atribuindo aos provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) não impõe esse dever ...
Os provedores de conexão à internet devem fornecer os dados cadastrais (nome, endereço, RG e CPF) dos usuários responsáveis por publicação de vídeos no Youtube com ofensas à memória de pessoa falecida.
Os provedores são obrigados a guardar os DADOS PESSOAIS do usuário?
• Provedores de CONEXÃO à internet: SIM (devem guardar ...
É vedado ao provedor de aplicações de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuários que tenham compartilhado determinada postagem, em pedido genérico e coletivo, sem a especificação mínima de uma conduta ilícita realizada.
STJ. 4ª Turma. REsp 1859665/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09/03/2021 (Info 688).
Caso concreto: Luís recebeu ameaças por mensagens eletrônicas enviadas por meio da conta de e-mail xxxxx@outlook.com. Diante disso, Luís ajuizou ação contra a Microsoft (proprietária do outlook) pedindo que ela fosse condenada a fornecer as informações necessárias (IP, data e horário de acesso) para a identificação do usuário da conta ...
Exemplo: João foi ofendido por meio de mensagens veiculadas em e-mail. O autor das mensagens utilizava um e-mail com domínio do Hotmail (que pertence à Microsoft). João ajuizou ação contra a Microsoft pedindo que ela fosse condenada a fornecer os dados pessoais do titular do e-mail utilizado para as ofensas (nome, RG, CPF e endereço). O ...
Caso concreto: um casal publicou, de livre e espontânea vontade, fotos e vídeos em uma rede social adulta voltada para swing, chamada “Sexlog”. Esse material foi indevidamente capturado por algum usuário da rede e distribuído por WhatsApp.
O casal ajuizou ação contra a empresa responsável pela rede pedindo para que ela fornecesse os ...
É obrigatória, por parte dos provedores de conexão e de aplicação, a guarda e apresentação dos dados relacionados à porta lógica de origem associadas aos endereços IPs.
Com a porta lógica de origem é possível identificar o usuário, mesmo que ele esteja compartilhando um mesmo número de IP na internet com outras pessoas. Trata-se, ...
"Habeas aula" é um curso jurídico "on line" preparatório para concursos públicos. Determinado dia, o gerente da instituição descobriu que havia uma comunidade na rede social Orkut® onde estavam sendo vendidas, em DVD, as aulas do curso, de forma não autorizada ("pirataria"). Diante disso, o curso propôs ação contra a Google® (proprietária ...
A sociedade empresária gestora de portal de notícias que disponibilize campo destinado a comentários de internautas terá responsabilidade solidária por comentários postados nesse campo que, mesmo relacionados à matéria jornalística veiculada, sejam ofensivos a terceiro e que tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet ...
Na hipótese em que tenham sido publicadas, em um blog, ofensas à honra de alguém, incumbe ao ofendido que pleiteia judicialmente a identificação e rastreamento dos autores das referidas ofensas (e não ao provedor de hospedagem do blog) a indicação específica dos URLs das páginas onde se encontram as mensagens.
STJ. 3ª Turma. REsp ...
O titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1381610-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2013 (Info 528).
Os serviços prestados pela Google® na internet, como é o caso de seu sistema de buscas, mesmo sendo gratuitos, configuram relação de consumo.
O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo “mediante remuneração”, contido no art. 3º, § 2º, do CDC, ...
“A” descobriu que seu nome estava em um site de classificados na internet, relacionando-o com a prestação de serviços de caráter erótico e homossexual, tendo sido informado o telefone do local do seu trabalho. Ocorre que “A” nunca havia solicitado ou autorizado a publicação desse anúncio. “A” deve ser considerado consumidor por ...
A relação da Google® com seus usuários é uma relação de consumo, mesmo sendo gratuita.
A Google® não responde objetivamente pelos danos morais causados por mensagens ofensivas publicadas pelos usuários do Orkut®.
Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o ...