Caso adaptado: José contratou transportadora para levar bens de sua propriedade em Paris (França) para Miami (EUA). A fim de se precaver contra possíveis prejuízos decorrentes do transporte, José celebrou um contrato de seguro com uma seguradora.
Durante o transporte, houve algumas avarias nos bens de José, o que lhe causou um prejuízo de ...
A doutrina e a jurisprudência afirmam que é proibido que a concubina seja a beneficiária do seguro de vida. Essa conclusão é baseada em uma interpretação teleológica dos arts. 550 e 793 do Código Civil.
Vale ressaltar que essa interpretação existe desde o Código Civil de 1916.
Para o STJ, esse entendimento se harmoniza com o ...
Nos contratos de seguro em geral, a ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária é o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da seguradora.
STJ. 3ª Turma. REsp 1970111-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado 15/03/2022 (Info 729).
Ainda que o sinistro tenha ocasionado a perda total do bem, a indenização securitária deve ser calculada com base no prejuízo real suportado pelo segurado, sendo o valor previsto na apólice, salvo expressa disposição em contrário, mero teto indenizatório.
A indenização a ser recebida pelo segurado no caso de sinistro deve corresponder ...
O prazo prescricional ânuo para a seguradora cobrar do segurado prêmios inadimplidos nos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C e RCF-DC) conta-se a partir do vencimento de cada título, ficha de compensação ou boleto, sendo, para os prêmios calculados com base no valor dos bens ou mercadorias averbados ...
É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de ...
Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
STJ. 2ª Seção. REsp 1867199-SP, ...
A operadora que resiliu unilateralmente plano de saúde coletivo empresarial não possui a obrigação de fornecer ao usuário idoso, em substituição, plano na modalidade individual, nas mesmas condições de valor do plano extinto.
STJ. 3ª Turma. REsp 1924526-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em ...
No contrato de seguro de vida em grupo, cuja estipulação é feita em favor de terceiros, três são as partes interessadas: a) estipulante, responsável pela contratação com o segurador (ex: empresa ou associação); b) seguradora, que oferece a cobertura dos riscos especificados na apólice; c) o grupo segurado, usufrutuários dos benefícios, que ...
É da própria natureza do contrato de seguro a prévia delimitação dos riscos cobertos a fim de que exista o equilíbrio atuarial entre o valor a ser pago pelo consumidor e a indenização securitária de responsabilidade da seguradora, na eventual ocorrência do sinistro.
A restrição da cobertura do seguro às situações específicas de ...
No contrato de seguro de vida em grupo, cuja estipulação é feita em favor de terceiros, três são as partes interessadas: a) estipulante, responsável pela contratação com o segurador (ex: empresa ou associação); b) seguradora, que oferece a cobertura dos riscos especificados na apólice; c) o grupo segurado, usufrutuários dos benefícios, que ...
No seguro de vida, se o segurado se suicidar, a seguradora continua tendo obrigação de pagar a indenização?
1) Entendimento ANTERIOR (até 08/04/2015) (Súmulas 105 do STF e 61 do STJ):
O critério era o da premeditação:
• Se o suicídio foi premeditado: NÃO
• Se o suicídio não foi premeditado: SIM
No seguro de vida em grupo, não há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária.
É válida a cláusula contratual que confere a prerrogativa de a seguradora optar por não renovar o contrato de seguro de vida em grupo.
Também é válida a cláusula ...
Em regra, é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida.
Essa cláusula somente não será válida nos casos em que o contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados idosos, como nos casos de constituição de reserva técnica para esse fim, a exemplo ...
A beneficiária do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista contratado, independentemente da efetiva contemplação ou do encerramento do grupo.
João celebrou com a “Itaú Consórcios” contrato de participação em grupo de consórcio ...
Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe17/12/2018.
É abusiva a exclusão do seguro de acidentes pessoais em contrato de adesão para as hipóteses de:
a) gravidez, parto ou aborto e suas consequências;
b) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; e
c) todas as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos ...
A seguradora não pode recusar a contratação de seguro a quem se disponha a pronto pagamento se a justificativa se basear unicamente na restrição financeira do consumidor junto a órgãos de proteção ao crédito.
STJ. 3ª Turma. REsp 1594024-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/11/2018 (Info 640).
No contrato de seguro de automóvel, é lícita a cláusula que exclui a cobertura securitária para o caso de o acidente de trânsito (sinistro) ter sido causado em decorrência da embriaguez do segurado.
No entanto, esta cláusula é ineficaz perante terceiros (garantia de responsabilidade civil).
Isso significa que, mesmo que contrato ...
É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez.
Tal cláusula é abusiva, com base nos arts. 3º, § 2º, e 51, IV, do CDC.
STJ. 2ª Seção. EREsp 973725-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado Do TRF 5ª ...