Em sede da ação renovatória de locação comercial prevista no art. 51 da Lei nº 8.245/91, o prazo máximo de prorrogação contratual será de 5 anos. Assim, ainda que o prazo da última avença supere o lapso temporal de 5 anos, a renovação compulsória não poderá excedê-lo, porquanto o quinquênio estabelecido em lei é o limite máximo.
É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Isso porque a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 não se aplica à hipótese de caução, mas apenas para os casos de fiança.
O instituto do bem de família é um corolário da dignidade da pessoa humana e tem o condão de ...
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória será:
a) a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re); ou
b) a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de ...
É trienal o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da caução prestada em contrato de locação, com fundamento no art. 206, § 3º, I, do Código Civil: “Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;”
A caução é um pacto acessório do ...
Qual será o termo inicial dos juros de mora relativos às diferenças dos aluguéis vencidos?
Depende:
1) Se, na sentença, for prevista uma data para pagamento: o termo inicial dos juros será esse dia.
Assim, se a própria sentença marcar data para pagamento das diferenças, incorrerá em mora o devedor que não adimplir no ...
Caso concreto: determinado supermercado funciona em um shopping center, com quem mantém contrato de locação de espaço. O ajuste prevê que o aluguel corresponde a 2 por cento sobre as vendas líquidas que o supermercado realizar. O supermercado ajuizou ação renovatória de locação contra a administradora do shopping pedindo a renovação do ...
Nos contratos coligados ou conexos há uma justaposição de modalidades diversas de contratos, de maneira que cada um destes mantém sua autonomia, preservando suas características próprias, haja vista que o objetivo da junção de tais contratos é possibilitar uma atividade econômica específica.
O fato de o contrato de sublocação ...
O locatário tem a obrigação de restituir o bem ao locador no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Se houve uma deterioração anormal do bem, o locador terá o direito de exigir do locatário indenização por perdas e danos.
Quando se fala em perdas e danos, deve-se interpretar isso de ...
Exemplo hipotético: em jan/2013, Pedro alugou seu imóvel para João. O contrato foi celebrado por prazo determinado e com duração de 1 ano. Chegou jan/2014, mas nem o locador nem o locatário falaram nada. João permaneceu morando no imóvel e pagando os aluguéis e Pedro continuou recebendo normalmente. Isso significa que o contrato passou a ...
A ação revisional é destinada para as hipóteses em que não há acordo entre locador e locatário sobre o valor do aluguel.
Com base na autonomia privada, nada impede que as partes contratantes (locador e locatário) se ajustem sobre:
i) os gastos relativos à acessão sejam descontados do valor do aluguel por determinado tempo;
Antes que o locador ajuíze ação de despejo por denúncia vazia em caso de locação por prazo indeterminado, é obrigatório que ele faça comunicação dirigida ao locatário manifestando sua intenção na retomada do imóvel, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei nº 8.245/91:
Art. 46 (...) § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador ...
A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.
STJ. 3ª Turma. REsp 1737476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020 (Info 664).
O art. 12 da Lei nº 8.245/91 prevê que “em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.”
O § 1º do art. 12 afirma que o locatário sub-rogado deverá notificar o fiador, ...
A inércia do locador em exigir o reajuste dos aluguéis por longo período de tempo suprime o direito à cobrança de valores pretéritos, mas não impede a atualização dos aluguéis a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário.
Exemplo: a Alamos Ltda. alugou um imóvel para a Havana Ltda.O valor do aluguel era de R$ ...
Na execução de contrato locatício, é possível a inclusão dos aluguéis vencidos no curso do processo com base em valor fixado provisoriamente em anterior ação revisional.
STJ. 3ª Turma. REsp 1714393-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/08/2019 (Info 654).
A “estação rádio base” (ERB) instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia móvel celular, a conferir-lhe o interesse processual no manejo de ação renovatória fundada no art. 51 da Lei nº 8.245/91.
STJ. 3ª Turma. REsp 1790074-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/06/2019 (Info 651).
O art. 40, X, da Lei nº 8.245/91 prevê o seguinte:
Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos ...
A locação consiste na cessão do uso ou gozo da coisa em troca de uma retribuição pecuniária, isto é, tem por objeto poderes ou faculdades inerentes à propriedade.
Assim, extinta a propriedade pelo perecimento do bem, também se extingue, a partir desse momento, a possibilidade de usar, fruir e gozar desse mesmo bem, o que inviabiliza, ...
A averbação do contrato com cláusula de vigência no registro de imóveis é imprescindível para que a locação possa ser oposta ao adquirente.
É o que prevê a Lei nº 8.245/91:
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo ...
A certidão de parcelamento fiscal é suficiente para suprir a exigência prevista no inciso III do art. 71 da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações) para efeito do ajuizamento de ação renovatória de locação empresarial.
STJ. 3ª Turma. REsp 1698814-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/06/2018 (Info 629).