Situação adaptada: João e Regina casaram-se, pelo regime da comunhão parcial de bens, em 4/10/1997. O casal se separou em 21/5/2002. Em 01/02/2003, João comprou uma chácara. Em 02/10/2003, o casal restabeleceu a união conjugal. Em 25/3/2014, Regina ajuizou novamente ação de divórcio litigioso contra João. Na ação, Regina pediu a partilha ...
Exemplo hipotético: em 2015, Lúcia adquiriu um aparamento financiado em 60 prestações mensais; nessa época, Lúcia namorava Henrique. Lúcia arcou, de forma autônoma e independente, com os valores para a aquisição do imóvel, sem qualquer ajuda financeira por parte de Henrique. Em 2018, Lúcia e Henrique se casaram, sob o regime da comunhão ...
Caso hipotético: Lucas e Virgínia foram casados e tiveram uma filha, atualmente com 10 anos de idade. Durante a vida em comum, o casal, com esforço comum, comprou um apartamento, onde a família morava. Eles decidiram se divorciar e foi decretada a partilha do imóvel, na proporção de 50% para cada um. A mulher foi viver na casa de seu novo ...
Caso concreto: em um processo de divórcio litigioso, foi reconhecido que seria possível a partilha dos direitos possessórios sobre um imóvel localizado em área irregular.
Em alguns casos, a falta de regularização do imóvel que se pretende partilhar não ocorre por má-fé ou desinteresse das partes, mas por outras razões, como a ...
Exemplo: João e Regina eram casados. João era sócio de uma sociedade empresária. Houve separação de fato. João continuou administrando a sociedade empresária por mais algum tempo, até que houve o encerramento das atividades da empresa. No momento do divórcio, foi reconhecido que Regina tinha direito à metade do valor integralizado das cotas ...
A prova escrita constitui requisito indispensável para a configuração da sociedade de fato perante os sócios entre si.
Caso concreto: Daniel e Alessandra casaram-se sob o regime da separação convencional de bens. Durante o casamento, Daniel montou um restaurante. Apesar de não ser sócia, Alessandra trabalhava no restaurante, auxiliando o ...
A incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio, não tem o condão de alterar a competência funcional do juízo prevento.
Assim, a ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz.
Em regra, a ação de dissolução de vínculo conjugal tem natureza personalíssima, de modo que o legitimado ativo para o seu ajuizamento é, por excelência, o próprio cônjuge.
Excepcionalmente, admite-se que o divórcio seja proposto pelo curador, na qualidade de representante processual do cônjuge.
Justamente por ser excepcional o ...
A revelia em ação de divórcio na qual se pretende, também, a exclusão do patronímico adotado por ocasião do casamento não significa concordância tácita com a modificação do nome civil.
Ex: João da Silva Maier casou-se com Gabriela Ferreira. Gabriela adotou o patronímico de João e passou a se chamar Gabriela Ferreira Maier. O ...
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.
Esse esforço comum não pode ser presumido. Deve ser comprovado.
O regime de separação legal de bens (também chamado de separação obrigatória de bens) é aquele previsto no art. ...
A coisa julgada material formada em virtude de acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis e que fora homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual, não impede que haja um novo acordo sobre o destino dos referidos bens.
STJ. 3ª Turma. REsp 1623475-PR, Rel. ...
A EC 66/2010 não revogou, expressa ou tacitamente,a legislação ordinária que trata da separação judicial.
STJ. 3ª Turma. REsp 1431370-SP, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 15/8/2017 (Info 610).
STJ. 4ª Turma. REsp 1247098-MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/3/2017 (Info 604).
A sócia da empresa, cuja personalidade jurídica se pretende desconsiderar, que teria sido beneficiada por suposta transferência fraudulenta de cotas sociais por um dos cônjuges, tem legitimidade passiva para integrar a ação de divórcio cumulada com partilha de bens, no bojo da qual se requereu a declaração de ineficácia do negócio jurídico ...
Na separação e no divórcio, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.
Verificada a existência de mancomunhão, o pagamento da expressão patrimonial das cotas societárias à ex-cônjuge, não sócia, deve corresponder ao momento efetivo da partilha, e não àquele em que estabelecido acordo prévio sobre os bens que fariam parte do acervo patrimonial.
STJ. 3ª Turma. REsp 1537107-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, ...
É possível, em processo de dissolução de casamento em curso no país, que se disponha sobre direitos patrimoniais decorrentes do regime de bens da sociedade conjugal aqui estabelecida, ainda que a decisão tenha reflexos sobre bens situados no exterior para efeitos da referida partilha.
STJ. 4ª Turma. REsp 1552913-RJ, Rel. Min. Maria Isabel ...
Algumas vezes, uma empresa apura lucro, mas decide que não irá distribuí-los aos acionistas, retendo esses lucros com o objetivo de incrementar o seu capital social.
O lucro destinado à conta de reserva, ou seja, que não é distribuído aos sócios, continua pertencendo à sociedade empresária (e não ao sócio). Em razão disso, essa ...