Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos ...
Configura dano moral in re ipsa a ausência de comunicação acerca da disponibilização/comercialização de informações pessoais em bancos de dados do consumidor.
STJ. 3ª Turma. REsp 1758799-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2019 (Info 660).
O “cadastro de passagem” ou “cadastro de consultas anteriores” é um banco de dados de consumo no qual os comerciantes registram consultas feitas a respeito do histórico de crédito de consumidores que com eles tenham realizado tratativas ou solicitado informações gerais sobre condições de financiamento ou crediário.
É lícita a ...
Os cadastros e bancos de dados não poderão conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5 anos (art. 43, § 1º do CDC).
Passado esse prazo, o próprio órgão de cadastro deve retirar a anotação negativa, independentemente de como esteja a situação da dívida (não importa se ainda está sendo cobrada em ...
As entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito não devem incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protestos sem a informação do prazo de vencimento da dívida, sendo responsáveis pelo controle de ambos os limites temporais estabelecidos no art. 43 da Lei nº 8.078/90.
STJ. 3ª Turma. REsp ...
A indenização por danos morais decorre da simples ausência de prévia notificação, circunstância que se mostra suficiente à caracterização do dano moral. Não há necessidade da prova do prejuízo sofrido. Trata-se de dano moral in re ipsa, no qual o prejuízo é presumido.
STJ. 3ª Turma. REsp 1369039-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas ...
O valor que seria objeto de mútuo, negado por força de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, não pode ser ressarcido a título de dano emergente.
Não há perda material efetiva pelo fato de ter sido negado crédito ao consumidor. Dessa forma, o ressarcimento por dano emergente, neste caso, seria destituído de suporte fático, ...
O que acontece se o órgão mantenedor do cadastro restritivo (ex: SERASA) enviar a notificação para um endereço errado, ou seja, um endereço que não seja o do consumidor?
Neste caso, o consumidor terá que ser indenizado, mas quem pagará a indenização? O consumidor deverá propor a ação contra o credor (ex: loja onde foi feita a ...
A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento.
A Súmula 385-STJ também é aplicada às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou inscrição irregular.
STJ. 2ª ...
O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se no dia seguinte a contagem do ...
Há interesse de agir na ação em que o consumidor postula o cancelamento de múltiplas inscrições de seu nome em cadastro negativo de proteção ao crédito, mesmo que somente uma ou algumas delas ultrapassem os prazos de manutenção dos registros previstos no art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC.
STJ. 4ª Turma. REsp 1196699-RS, Rel. Min. Luis ...
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um cadastro que reúne informações sobre pessoas que emitiram cheques e que estes foram devolvidos por falta de provisão de fundos, por conta encerrada ou por prática espúria.
O CCF é organizado e mantido pelo Banco do Brasil, mas abrange informações sobre os cheques de todos os ...
Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do CARTÓRIO DE PROTESTO ou do CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito — ainda que sem a ciência do consumidor — não tem o condão de ensejar obrigação de ...
O STJ analisou a validade do chamado sistema “credit scoring”, fixando as seguintes teses:
a) “Credit scoring”, também chamado de “crediscore”, é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao ...
O prazo é de 5 (cinco) dias úteis. Assim, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao CREDOR requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do ...
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP com o objetivo de impedir que as empresas incluam no cadastro de inadimplentes os consumidores em débito que estejam discutindo judicialmente a dívida.
Trata-se da defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, havendo interesse social (relevância social) no caso.