Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Desde que a Lei nº 9.492/97 foi editada, algumas Fazendas Públicas começaram a protestar CDA. Isso, contudo, era polêmico. Assim, algumas pessoas que foram protestadas, ingressaram com ações discutindo a validade desses protestos. Quando a Lei nº 12.767/2012 entrou em vigor, vários desses processos ainda estavam tramitando. Logo, é preciso que ...
A validade do protesto de CDA emitida por Fazenda Pública Estadual ou Fazenda Municipal não está condicionada à previa existência de lei local que autorize a adoção dessa modalidade de cobrança extrajudicial.
STJ. 1ª Turma. REsp 1895557-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 22/06/2021 (Info 702).
A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997, com a redação dada pela Lei nº 12.767/2012.
STJ. 1ª Seção. REsp 1686659-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 643).
O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título.
STJ. 3ª Turma.REsp 1677772-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/11/2017 (Info 616).
O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.
STF. Plenário. ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016 (Info 846).
O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto.
STJ. 2ª Seção. REsp 1398356-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, ...
É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
STJ. 2ª Seção. REsp 1398356-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, ...
A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o ...
• O protesto do cheque efetuado contra os coobrigados para o exercício do direito de regresso deve ocorrer antes de expirado o prazo de apresentação (art. 48 da Lei 7.357/85). Trata-se do chamado protesto necessário.
• O protesto de cheque efetuado contra o emitente pode ocorrer mesmo depois do prazo de apresentação, desde que não ...
É possível o protesto por indicação de boleto bancário desde que devidamente acompanhado da comprovação da realização do negócio jurídico e da entrega das mercadorias.
STJ. 3a Turma. AgRg no REsp 1242956/PB, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 03/02/2015.
João não pagou uma nota promissória que emitiu em favor da empresa “XX”. Diante disso, a empresa levou a nota promissória a protesto no Tabelionato de Protesto. Quatro anos depois, a empresa ajuizou execução de título extrajudicial contra João cobrando o valor estampado na nota promissória. A execução, contudo, foi extinta porque o juiz ...
Para que o órgão de proteção de crédito (exs.: SPC e SERASA) inclua o nome de um consumidor no cadastro de inadimplentes, é necessário que, antes, ele seja notificado?
• REGRA: SIM. Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359-STJ). A ausência ...
Após o pagamento do título protestado, o credor que foi pago tem a responsabilidade de retirar o protesto lavrado?
NÃO. Após a quitação da dívida, incumbe ao DEVEDOR, providenciar o cancelamento do protesto, salvo se foi combinado o contrário entre ele e o credor.
No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o ...
É possível o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
STJ. 2ª Turma. REsp 1126515-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/12/2013 (Info 533).
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