Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.
STF. Plenário. RE 606003, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, ...
A representação comercial autônoma é uma espécie de contrato segundo o qual uma determinada pessoa (física ou jurídica) chamada de “representante” compromete-se a ir em busca de interessados que queiram adquirir os produtos ou serviços prestados por uma empresa, designada “representada”.
O art. 27, “j”, da Lei nº 4.886/65 ...
É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando:
a) não houver previsão expressa em sentido contrário; e
b) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade.
STJ. 3ª Turma.REsp 1634077-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/3/2017 (Info 601).
Não é devida a verba atinente ao aviso prévio — um terço das comissões auferidas pelo representante comercial nos três meses anteriores à resolução do contrato (art. 34 da Lei 4.886/1965) —, quando o fim do contrato de representação comercial se der por justa causa.
STJ. 4ª Turma. REsp 1190425-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, ...
Não é possível ao representante comercial exigir, após o término do contrato de representação comercial, a diferença entre o valor da comissão estipulado no contrato e o efetivamente recebido, caso não tenha havido, durante toda a vigência contratual, qualquer resistência ao recebimento dos valores em patamar inferior ao previsto no ...
O valor dos tributos incidentes sobre as mercadorias integra a base de cálculo da comissão do representante comercial.
STJ. 3ª Turma. REsp 1162985-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 523).
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