Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Situação hipotética: João emitiu um cheque em 27/9/2005 em favor de Pedro. Pedro protestou o cheque em 09/10/2009. Esse protesto foi regular? Não. Isso porque o cheque já estava prescrito.
Não é possível o protesto de cheques após ter transcorrido o lapso prescricional de 6 meses para a execução (cambial), que flui após o prazo de ...
Se o devedor não paga na data prevista o valor que constava no cheque como sendo de sua obrigação, o credor poderá cobrá-lo e terá direito de receber a quantia acrescida de juros moratórios e correção monetária por conta do atraso.
A partir de quando deverão ser computados os juros moratórios?
• Se houve apresentação do ...
O cheque é um título de crédito. Logo, submete-se aos princípios da literalidade, da abstração, da autonomia das obrigações cambiais.
Uma das decorrências da autonomia é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, consagrado pelo art. 25 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85):
Art. 25. Quem for ...
O emitente garante o pagamento do valor contido no cheque, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia (art. 15 da Lei nº 7.357/85).
Esse dever de garantia do emitente do cheque não poder ser afastado com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva.
Não há lacuna neste caso. Na ...
O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título.
STJ. 3ª Turma. REsp 1677772-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/11/2017 (Info 616).
Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
STJ. 2ª Seção. REsp 1556834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado ...
Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque com a indicação do emitente como devedor.
STJ. 2ª Seção. REsp 1423464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/4/2016 (Recurso Repetitivo - Tema 945) (Info 584).
O banco sacado não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação ajuizada com o objetivo de reparar os prejuízos decorrentes da devolução de cheque sem provisão de fundos emitido por correntista.
Ex: João emitiu um cheque em favor de Paulo. Este foi até o banco tentar sacar a quantia, mas o cheque foi recusado por falta de ...
Durante assalto ocorrido em um banco, os ladrões roubaram 50 talonários de cheques. Tais talonários estavam impressos com nomes de clientes e seriam ainda entregues aos correntistas para que iniciassem seu uso. Diante desse fato, o banco efetuou o cancelamento dos referidos cheques. Cerca de um mês depois do assalto, um dos ladrões foi até o ...
Os juros relacionados com a cobrança de crédito estampado em cheque são disciplinados pela Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85).
Segundo a referida Lei, os juros de mora devem ser contados desde a data da primeira apresentação do cheque pelo portador à instituição financeira.
Não se aplica, portanto, a regra do art. 405 do CC, que ...
É possível o protesto de cheque, por endossatário terceiro de boa-fé, após o decurso do prazo de apresentação, mas antes da expiração do prazo para ação cambial de execução, ainda que, em momento anterior, o título tenha sido sustado pelo emitente em razão do inadimplemento do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
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