O STJ firmou o entendimento no sentido de ser inaplicável a forma de contagem em dias úteis prevista no CPC/2015 para o âmbito da Lei nº 11.101/2005.
Esse entendimento foi positivado com a Lei nº 14.112/2020, que alterou o art. 189 da Lei nº 11.101/2005, deixando expresso que “todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão ...
As sociedades de propósito específico que atuam na atividade de incorporação imobiliária e administram patrimônio de afetação estão submetidas a regime de incomunicabilidade, criado pela Lei de Incorporações, incompatível com o da recuperação judicial. Os créditos oriundos dos contratos de alienação das unidades imobiliárias, assim ...
Não há como se sustentar que os grãos cultivados e comercializados (soja e milho) constituam bens de capital, considerando que não são bens utilizados no processo produtivo. Em verdade, são o produto final da atividade empresarial por eles desempenhada.
STJ. 3ª Turma. REsp 1991989-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/05/2022 (Info ...
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Segundo o art. 49 da Lei nº 11.101/2005 (LREF), todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, ...
No caso, o crédito foi constituído até a data do pedido da recuperação judicial, no entanto, a incorporação da empresa pelo conglomerado de empresas em recuperação se deu posteriormente.
Mesmo que a empresa não estivesse no conglomerado de empresas que tiveram o pedido de recuperação judicial deferido, deve prevalecer o princípio da ...
É cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia (cramdown), cumpridos os requisitos legais previstos no art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
STJ. 3ª Turma. REsp 1788216-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/03/2022 (Info 730).
O crédito referente ao efetivo adiantamento do contrato de câmbio deve ser objeto de pedido de restituição nos autos da recuperação judicial e os respectivos encargos reclamam habilitação no quadro geral de credores, por estarem sujeitos ao regime especial, mostrando-se inadequada a execução direta.
STJ. 3ª Turma. REsp 1723978-PR, ...
Uma vez verificada a ocorrência de fraude e confusão patrimonial entre a falida e outras empresas, é possível a desconsideração das personalidades jurídicas incidentalmente no processo falimentar, independentemente de ação própria (anulatória ou revocatória), inclusive com o objetivo de arrecadar bens das sociedades empresariais envolvidas ...
Associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial.
STJ. 4ª Turma. AgInt no TP 3654-RS, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/03/2022 (Info 729).
Quando o juiz decreta a falência, ele deverá tratar sobre diversos assuntos nesse pronunciamento. Um dos temas que é definido pelo juiz é o termo legal da falência.
O termo legal de falência é o dia que se considera – por presunção – que se tenha iniciado o estado de insolvência do empresário devedor.
O objetivo de fixar o ...
O art. 2º, II, da Lei nº 11.101/2005, afirma que esta Lei não se aplica a cooperativa de crédito.
Existe, porém, regra específica na Lei nº 6.024/74 prevendo que as instituições financeiras e equiparadas (como as cooperativas de crédito) podem ir à falência após liquidação extrajudicial pelo Banco Central. Essa possibilidade foi ...
Ex: a empresa recebeu mútuo bancário de R$ 2 milhões. Como garantia, a empresa cedeu ao banco títulos e direitos que ela possuía para receber (operações de desconto de recebíveis de cartões de crédito). Em outras palavras, a empresa tinha valores para receber no futuro (daqui a alguns dias, meses ou anos) de alguns devedores e cedeu ...
A Lei nº 14.112/2020 alterou a Lei nº 11.101/2005 e deixou expressamente consignado que:
- a execução fiscal não se suspende pelo deferimento da recuperação judicial); e que
- o juízo da execução fiscal possui competência para determinar os atos de constrição judicial sobre os bens da empresa recuperanda.
Além disso, ...
Exemplo hipotético:
Gatron S/A celebrou contrato de mútuo com o banco, que exigiu duas garantias:
• que 10 caminhões da Gatron ficassem alienados em garantia ao banco;
• que outra empresa (Artecola S/A) figurasse como avalista.
Algum tempo depois, a Gatron entrou em recuperação judicial.
Como não recebeu a ...
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei nº 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.
STJ. 1ª Seção. REsp 1872759-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/11/2021 (Recurso ...
Em se tratando de crédito trabalhista por equiparação (honorários advocatícios de alta monta), é possível a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005 por deliberação da Assembleia Geral de Credores, desde que devido e expressamente previsto no plano de recuperação judicial.
Art. 83. A classificação dos ...
É cabível o pedido de habilitação de crédito da Fazenda Pública na falência desde que suspensa a execução fiscal.
STJ. 4ª Turma. REsp 1872153-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09/11/2021 (Info 719).
Julgado correlato:
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ...
O crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judicial, objeto de cumprimento de sentença em curso, pode ser acrescido das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
STJ. 3ª Turma. REsp 1953197-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/10/2021 (Info 713).
O afastamento dos créditos de titulares de posição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial da devedora independe da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria recuperanda.
Art. 49 (...) § 3º Tratando-se de credor titular da posição de ...
A supressão de garantias reais e fidejussórias decididas em assembleia-geral de credores de sociedade submetida a regime de recuperação judicial não pode ser estendida aos credores ausentes ou divergentes.
STJ. 4ª Turma. REsp 1828248-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 05/08/2021 (Info 703).