Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O caput do art. 24-A prevê que os administradores das operadoras de planos de saúde que estejam em regime de direção fiscal ou de liquidação extrajudicial, ficarão com todos os seus bens indisponíveis. O § 1º afirma que essa indisponibilidade atinge a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao ato ...
O administrador do fundo de investimento é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a reparação de supostos danos resultantes de inadequada liquidação.
DPC Fund era um Fundo de Investimento em Participações, sendo administrado pelo Banco X. Decidiu-se fazer o encerramento do fundo. No procedimento de ...
Mesmo que já tenha sido decretada a indisponibilidade de bens, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024/74, o Ministério Público continua tendo interesse de agir para pedir o arrolamento de bens do administrador da instituição financeira em liquidação extrajudicial. Isso porque tais institutos possuem finalidades, limites e efeitos distintos.
João ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o plano de saúde “XXX”, que está em processo de liquidação extrajudicial. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito afirmando que havia impossibilidade jurídica do pedido, já que o art. 18, “a”, da Lei 6.024/74 proibiria a propositura de novas ações ...
Após a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira, os juros contra a massa liquidanda, sejam eles legais ou contratuais, terão sua fluência ou contagem suspensa enquanto o passivo não for integralmente pago aos credores habilitados, devendo esses juros serem computados e pagos apenas após a satisfação integral do ...
Compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal, processar e julgar ação proposta em face de sociedade de economia mista, ainda que se trate de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, sob intervenção do Banco Central.
STJ. 4ª Turma. REsp 1093819-TO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/3/2013 ...
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